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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Omitir ou não o Glória?


By pe. Edward McNamara, LC, professor de teologia e diretor espiritual.

Em sua coluna de liturgia, o pe. Edward McNamara responde hoje a duas perguntas feitas por leitores de língua inglesa. Ambas as perguntas tratam do Glória.

1) Quando uma ordenação sacerdotal é realizada em um dia que não é festa nem solenidade, canta-se o Glória? O rito da ordenação só afirma que, após a procissão, "a Liturgia da Palavra é desenvolvida de acordo com as normas". Desta perspectiva, não deverá haver o Glória se a missa for rezada num dia de memória litúrgica. No entanto, em todas as ordenações em que participei, sempre foi cantado o Glória, independentemente das normas. Qual é a resposta correta? - H.H., Berkeley, Califórnia (EUA).

2) Quando há um batismo durante a missa de domingo, deve-se omitir, além da saudação e do rito penitencial, também o Glória? –C.A., Townsville, Austrália.

A Instrução Geral do Missal Romano afirma, em seu número 53:

“53. O Glória é um hino antiquíssimo e venerável, pelo qual a Igreja, congregada no Espírito Santo, glorifica e suplica a Deus Pai e ao Cordeiro. O texto deste hino não pode ser substituído por outro. Entoado pelo sacerdote, ou, se for o caso, pelo cantor ou grupo de cantores, é cantado por toda a assembleia, ou pelo povo que o alterna com o grupo de cantores, ou pelo próprio grupo de cantores. Se não for cantado, deve ser recitado por todos juntos ou por dois coros dialogando entre si. É cantado ou recitado aos domingos, exceto no tempo do Advento e da Quaresma, nas solenidades e festas e ainda em celebrações especiais mais solenes”.

Por conseguinte, uma vez que a ordenação é certamente uma “celebração especial mais solene”, o Glória pode ser cantado ou recitado em qualquer ordenação em que a missa ritual para a ordenação possa ser celebrada.

Uma memória obrigatória não impedirá a celebração da missa ritual, e, por isso, o Glória poderá ser cantado. É o caso inclusive quando, por um bom motivo, o bispo decide celebrar o santo do dia em vez da missa ritual. Os dias em que o Glória seria omitido durante uma ordenação, como os domingos da Quaresma e do Advento e o dia 2 de novembro, normalmente não são escolhidos para uma celebração tão festiva.

Quando é celebrado um batismo durante a missa, são omitidos a saudação e o rito penitencial, e o rito do acolhimento das crianças ocorre no início da celebração. As normas dizem que é omitido também o Credo, porque a profissão de fé de toda a comunidade precede o momento do batismo.

Como o rito do batismo não faz nenhuma menção ao Glória, presume-se que não haja influência da celebração do sacramento e, portanto, seguem-se as normas habituais relativas a cantá-lo ou não. Da mesma forma, o fato de que as normas de outros ritos sacramentais, incluindo a ordenação, mencionem o canto do Glória, caso previsto, parece sugerir que o batismo não constitui uma exceção a essa regra geral.

Roma, 23 de Agosto de 2013


Fonte: Zenit.org

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Qual dos modelos de "Casula" é a mais antiga?


Uma comparação entre os dois Papas, mas não especificamente sobre a pessoa de cada um deles e sim sobre o que juízo que fazem sobre eles.

Na imagem à esquerda, Bento XVI com casula romana dourada possivelmente na Páscoa de 2010. À direita, o Papa Francisco com casula gótica, a mesma usada por João Paulo II e o próprio Bento XVI, durante Missa com rito de ordenações sacerdotais, 21 abril 2013.

Qual das casulas tem modelo mais antigo?

Mas, é claro que é a do Papa Francisco! Até o século XII, paramentos (e o pálio pastoral, que é insígnia) eram de dimensões maiores, como a casula gótica do Papa Francisco. Depois disso, foi decidido por uma redução no desenho, que originou, entre outros paramentos, o modelo de casula conhecido como romana, "pianeta" (em italiano) etc. Antes, também por causa da grande extensão da casula, originou-se o costume de elevar a parte de trás da casula durante a elevação, assim o Celebrante tinha mais movimento para levantar os braços.

Nisso, em Liturgia, Bento XVI está 9 séculos "à frente" em relação ao Papa Francisco.

O problema do preconceito de quem pouco pensa é por causa da popularização do modelo da casula que Bento XVI está usando. A reforma litúrgica do Vaticano II encontrou este costume e muitos, desejando romper também na Liturgia com tudo que lembrasse o período pré-conciliar, preferiu o modelo gótico. Contudo, quem assim pensou não sabia que, na verdade, estava usando algo mais antigo do que o próprio Concílio de Trento! Estava usando uma casula com a qual talvez nem Santo Agostinho, no século IV, e outros, se paramentou!

E assim, numa boa comparação entre o Papa Francisco e Bento XVI, explicamos a evolução da Liturgia e demonstramos que este [Bento XVI] é mais "moderno" do que o Papa Francisco.

Créditos das imagens: Bento XVI/Zimbio - Papa Francisco/Getty.

Edição: Direto da Sacristia.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LITÚRGICAS E “ARS CELEBRANDI”

Coluna de teologia litúrgica dirigida por Mauro Gagliardi

Durante o Ano Sacerdotal, concluído há pouco, a coluna "Espírito da Liturgia" desenvolveu o tema "O sacerdote na Celebração eucarística", eleito com ocasião da coincidência, em 2009-2010, de diversos aniversários: o 150° da morte do Santo Cura d'Ars (1859), o 40º da promulgação do Missal de Paulo VI (1969) e o 440° do Missal de São Pio V (1570), que na edição aprovada pelo beato João XXIII (1962) representa a forma extraordinária do Rito Romano [1]. Daí a oportunidade de colocar em evidência a peculiar dignidade do sacerdócio ordenado, aprofundando a teologia e a espiritualidade da Santa Missa, particularmente na perspectiva do ministro que a celebra.
Neste último artigo, com o qual queremos também nos despedir de nossos leitores antes da pausa veraneia, queremos refletir com a brevidade costumeira sobre o tema do "ars celebrandi".

1. A situação no pós-Concílio

O Concílio Vaticano II ordenou uma reforma geral na sagrada liturgia [2]. Esta foi efetuada, após o encerramento do Concílio, por uma comissão chamada abreviadamente de Consilium [3]. É sabido que a reforma litúrgica foi desde o início objeto de críticas, às vezes radicais, como de exaltações, em certos casos excessivas. Não é nossa intenção nos deter neste problema. Podemos dizer em contrapartida que se está geralmente de acordo em observar um forte aumento dos abusos no campo celebrativo depois do Concílio. Também o Magistério recente tomou nota da situação e em muitos casos chamou à estrita observância das normas e das indicações litúrgicas. Por outro lado, as leis litúrgicas estabelecidas para a forma ordinária (ou de Paulo VI) - que, exceções à parte, celebra-se sempre e em todas partes na Igreja de hoje - são muito mais "abertas" em relação ao passado. Estas permitem muitas exceções e diversas aplicações, e preveem também múltiplos formulários para os diversos ritos (a pluriformidade inclusive aumenta na passagem da editio typica latina às versões nacionais). Apesar disso, um grande número de sacerdotes considera que tem de ampliar ulteriormente o espaço deixado à "criatividade", que se expressa, sobretudo com a frequente mudança de palavras ou de frases inteiras em relação às fixadas nos livros litúrgicos, com a inserção de "ritos" novos e frequentemente estranhos completamente à tradição litúrgica e teológica da Igreja e inclusive com o uso de vestimentas, utensílios sagrados e adornos nem sempre adequados e, em alguns casos, caindo inclusive no ridículo. O liturgista Cesare Giraudo resumiu a situação com estas palavras:

"Se antes [da reforma litúrgica] havia fixação, esclerose de formas, inaturalidade, que faziam a liturgia de então um ‘liturgia de ferro', hoje, há naturalidade e espontaneidade, sem dúvida sinceras, mas frequentemente confusas, mal entendidas, que fazem - ou ao menos correm o risco de fazer - da liturgia uma "liturgia de borracha", incerta, escorregadiça, que às vezes se expressa em uma ostentosa liberação de toda normativa escrita. [...] Esta espontaneidade mal entendida, que se identifica de fato com a improvisação, a falta de seriedade, a superficialidade, o permissivismo, é o novo ‘critério' que fascina inumeráveis agentes pastorais, sacerdotes e leigos.

[...] Por não falar também daqueles sacerdotes que, às vezes e em alguns lugares, arrogam-se o direito de utilizar pregações eucarísticas selvagens, ou de compor aqui ou ali seu texto ou partes dele" [4].

O Papa João Paulo II, na encíclica Ecclesia de Eucharistia, manifestou seu desgosto pelos abusos litúrgicos que acontecem frequentemente, particularmente na celebração da Santa Missa, já que a "Eucaristia é um dom demasiado grande para suportar ambiguidades e diminuições" [5]. Ele acrescentou:

"Temos a lamentar, infelizmente, que, sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica pós-conciliar, por um ambíguo sentido de criatividade e adaptação, não faltaram abusos, que foram motivo de sofrimento para muitos. Uma certa reação contra o «formalismo» levou alguns, especialmente em determinadas regiões, a considerarem não obrigatórias as «formas» escolhidas pela grande tradição litúrgica da Igreja e do seu magistério e a introduzirem inovações não autorizadas e muitas vezes completamente impróprias. Por isso, sinto o dever de fazer um veemente apelo para que as normas litúrgicas sejam observadas, com grande fidelidade, na celebração eucarística. Constituem uma expressão concreta da autêntica eclesialidade da Eucaristia; tal é o seu sentido mais profundo. A liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os santos mistérios." [6].

2. Causas e efeitos do fenômeno

O fenômeno da "desobediência litúrgica" estendeu-se de tal forma, por número e em certos casos também por gravidade, que se formou em muitos uma mentalidade pela qual na liturgia, salvando as palavras da consagração eucarística, se poderiam dar todas as modificações consideradas "pastoralmente" oportunas pelo sacerdote ou pela comunidade. Esta situação induziu o próprio João Paulo II a pedir à Congregação para o Culto Divino que preparasse uma Instrução disciplinar sobre a Celebração da Eucaristia, publicada com o título de Redemptionis Sacramentum, a 25 de março de 2004. Na citação antes reproduzida da Ecclesia de Eucharistia, indicava-se na reação ao formalismo uma das causas da "desobediência litúrgica" de nosso tempo. A Redemptionis Sacramentum assinala outras causas, entre elas um falso conceito de liberdade [7] e a ignorância. Esta última em particular se refere não só ao conhecimento das normas, mas também a uma compreensão deficiente do valor histórico e teológico de muitos textos eucológicos e ritos: "Finalmente, os abusos se fundamentam com frequência na ignorância, já que quase sempre se rejeita aquilo que não se compreende seu sentido mais profundo e sua Antiguidade" [8].

Introduzindo o tema da fidelidade às normas em uma compreensão teológica e histórica, ademais de no contexto da eclesiologia de comunhão, a Instrução afirma: “O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para que alguém possa permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter sagrado, nem sua dimensão universal» [...] Os atos arbitrários não beneficiam a verdadeira renovação e sim lesionam o verdadeiro direito dos fiéis à ação litúrgica, à expressão da vida da Igreja, de acordo com sua tradição e disciplina. Além disso, introduzem na mesma celebração da Eucaristia elementos de discórdia e de deformação, quando ela tem, por sua própria natureza e de forma eminente, de significar e de realizar admiravelmente a Comunhão com a vida divina e a unidade do povo de Deus. Estes atos arbitrários causam incerteza na doutrina, dúvida e escândalo para o povo de Deus e, quase inevitavelmente, uma violenta repugnância que confunde e aflige com força a muitos fiéis em nossos tempos, em que frequentemente a vida cristã sofre o ambiente, muito difícil, da «secularização»”.

Por outra parte, todos os fiéis cristãos gozam do direito de celebrar uma liturgia verdadeira, especialmente a celebração da santa Missa, que seja tal como a Igreja tem querido e estabelecido, como está prescrito nos livros litúrgicos e nas outras leis e normas. Além disso, o povo católico tem direito a que se celebre por ele, de forma íntegra, o santo Sacrifício da Missa, conforme toda a essência do Magistério da Igreja. Finalmente, a comunidade católica tem direito a que de tal modo se realize para ela a celebração da Santíssima Eucaristia, que apareça verdadeiramente como sacramento de unidade, excluindo absolutamente todos os defeitos e gestos que possam manifestar divisões e facções na Igreja." [9]

Particularmente significativo neste texto é o chamado ao direito dos fiéis de terem a liturgia celebrada segundo as normas universais da Igreja, além de sublinhar o fato de que as transformações e modificações da liturgia - ainda que se façam por motivos "pastorais" - não têm na realidade um efeito positivo neste campo; ao contrário, confundem, turbam, cansam e podem inclusive fazer os fiéis se afastarem da prática religiosa.

3. O ars celebrandi

Eis aqui os motivos pelos quais o Magistério nas últimas quatro décadas recordou várias vezes aos sacerdotes a importância do ars celebrandi, o qual - se bem não consiste apenas na perfeita execução dos ritos de acordo com os livros, mas também e, sobretudo no espírito de fé e adoração com os que estes se celebram - não se pode no entanto realizar se se afasta das normas fixadas para a celebração [10]. Assim o expressa por exemplo o Santo Padre Bento XVI: "O primeiro modo de favorecer a participação do povo de Deus no rito sagrado é a condigna celebração do mesmo; a arte da celebração é a melhor condição para a participação ativa (actuosa participatio). Aquela resulta da fiel obediência às normas litúrgicas na sua integridade, pois é precisamente este modo de celebrar que, há dois mil anos, garante a vida de fé de todos os crentes, chamados a viver a celebração enquanto povo de Deus, sacerdócio real, nação santa" [11].

Recordando estes aspectos, não se deve cair no erro de esquecer os frutos positivos produzidos pelo movimento de renovação litúrgica. O problema assinalado, contudo, subsiste e é importante que a solução ao mesmo parta dos sacerdotes, os quais devem se empenhar antes de tudo em conhecer de maneira aprofundada os livros litúrgicos, e também a pôr fielmente em prática suas prescrições. Só o conhecimento das leis litúrgicas e o desejo de se ater estritamente a elas impedirá ulteriores abusos e "inovações" arbitrárias que, se no momento podem talvez emocionar os presentes, na realidade acabam logo por cansar e defraudar. Salvas as melhores intenções de quem as comete, depois de quarenta anos de experiência na questão, a "desobediência litúrgica" não constrói de fato comunidades cristãs melhores, mas, ao contrário, põe em risco a solidez de sua fé e de sua pertença à unidade da Igreja Católica. Não se pode utilizar o caráter mais "aberto" das novas normas litúrgicas como pretexto para desnaturalizar o culto público da Igreja:

"As novas normas simplificaram muito as fórmulas, os gestos, os atos litúrgicos [...] Mas neste campo não se deve ir além do estabelecido: de fato, procedendo assim, se despojaria a liturgia dos sinais sagrados e de sua beleza, que são necessários, para que se realize verdadeiramente na comunidade cristã o mistério da salvação e seja compreendido também, sob o véu das realidades visíveis, através de uma catequese apropriada. A reforma litúrgica de fato não é sinônimo de dessacralização, nem quer ser motivo para esse fenômeno que chamam de a secularização do mundo. É necessário por isso conservar nos ritos dignidade, seriedade, sacralidade" [12].

Entre as graças que esperamos poder obter da celebração do Ano Sacerdotal está, portanto também a de uma verdadeira renovação litúrgica no seio da Igreja, para que a sagrada liturgia seja compreendida e vivida pelo que esta é na realidade: o culto público e integral do Corpo Místico de Cristo, Cabeça e membros, culto de adoração que glorifica a Deus e santifica os homens [13].

Notas

[1] Cf. M. Gagliardi, "O sacerdote na Celebração eucarística", Zenit 13.11.2009: http://www.zenit.org/article-23282?l=portuguese
[2] Cf. Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n. 21.
[3] Abreviação de Consilium ad exsequendam Constitutionem de Sacra Liturgia.
[4] C. Giraudo, "La costituzione 'Sacrosanctum Concilium': il primo grande dono del Vaticano II", en La Civiltà Cattolica (2003/IV), pp. 532; 531.
[5] João Paulo II, Ecclesia de Eucharistia, n. 10.
[6] Ibid., n. 52. Cf. também Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n. 28.
[7] "Não é estranho que os abusos tenham sua origem em um falso conceito de liberdade. Posto que Deus nos tem concedido, em Cristo, não uma falsa liberdade para fazer o que queremos, mas sim a liberdade para que possamos realizar o que é digno e justo": Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Redemptionis Sacramentum, n. 7.
[8] Ibid., n. 9.
[9] Ibid., nn. 11-12.
[10] Sagrada Congregação dos Ritos, Eucharisticum Mysterium, n. 20: "Para favorecer o correto desenvolvimento da celebração sagrada e a participação ativa dos fiéis, os ministros não devem apenas limitar-se a realizar seu serviço com exatidão, segundo as leis litúrgicas, mas devem comportar-se de forma que inculquem, por meio deste, o sentido das coisas sagradas"
[11] Bento XVI, Sacramentum Caritatis, n. 38. Veja-se o n. 40, que desenvolve adequadamente o conceito.
[12] Sagrada Congregação para o Culto Divino, Liturgicae instaurationes, n. 1. O texto continua: "A eficácia das ações litúrgicas não está na busca contínua de novidades rituais, ou de simplicações ulteriores, mas no aprofundamento da palavra de Deus e do mistério celebrado, cuja presença está assegurada pela observância dos ritos da Igreja e não dos impostos pelo gosto pessoal de cada sacerdote. Tenha-se presente, ademais, que a imposição de reconstruções pessoais dos ritos sagrados por parte do sacerdote ofende a dignidade dos fiéis e abre caminho para o individualismo e o personalismo na celebração de ações que diretamente pertencem a toda Igreja".
[13] Cf. Pio XII, Mediator Dei, I, 1; Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n. 7.

[Tradução de Alexandre Ribeiro] - ROMA, domingo, 11 de julho de 2010.


Fonte: Zenit

terça-feira, 6 de julho de 2010

BREVE REFLEXÃO SOBRE O DISCURSO DO PAPA BENTO XVI AOS PRELADOS DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (REGIÃO NORTE II) EM VISITA "AD LIMINA"

“[...] é fundamental, nos itinerários de educação à fé, "se destaque que no sacramento da Eucaristia Cristo é verdadeiramente, realmente e substancialmente presente."
Com estas palavras o papa Bento XVI, na ultima 3ª. Feira – 15/06/2010 - abriu na Basílica romana de São João de Latrão, o congresso da diocese de Roma dedicado à Eucaristia dominical e ao testemunho da caridade.
Permito-me utilizar da palavra do Sucessor de Pedro para melhor identificar nossa posição de maneira adequada e contextualizada ante os anseios de nossos dias. O Povo de Deus reunido em torno da mesa, em um colóquio sobre o tema: “A caminhada da Pastoral Afro na Região Brasilândia”, oferece-nos o conviver com o Cristo Ressuscitado e sempre presente.
Presença sentida no irmão excluído e segregado, no pobre discriminado, no próximo tão distante, na família, no trabalho, na comunidade, nos sacramentos, nos sacramentais, na liturgia, na Eucaristia. E a celebração da Eucaristia, como explicou Bento XVI, é encontro com esse Cristo Ressuscitado "presente no nosso hoje", nos impõe e, "ao mesmo tempo nos torna capazes de nos tornar, por nossa vez, pão partido para os nossos irmãos, vindo ao encontro de suas exigências e doando nós mesmos". Por isso, uma celebração eucarística que não conduz a encontrar os homens ali onde vivem, trabalham e sofrem, para oferecer-lhes o amor de Deus, não manifesta a verdade que encerra.
A partir do Concilio Vaticano II, e da Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium (37-40), teve principio a inculturação da liturgia cristã, após mil anos de uma rigidez litúrgica, fez com que diversas comunidades incorressem em erros e distúrbios no processo de inculturação dos ritos litúrgicos romanos. O processo de inculturação requer um conhecimento aprofundado dos aspectos sociológicos, psicológicos e antropológicos dos grupos étnicos e das pessoas.
O cerne da inculturação é a conjugação de grupos étnicos ao redor de suas tradições culturais, religiosos e folclóricos; e da teologia litúrgica que elabora uma releitura nas tradições culturais e religiosas do povo, assimilando a religiosidade local, sem se esquecer das orientações teológicas e do magistério da Igreja. Fundamentos e orientações teológicas e litúrgicas que encontramos na Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium (37-40) esclarecem que a Igreja não pretende impor uma forma rígida para os ritos, mas deseja cultivar elementos e valores dos diversos povos, valorizando seus costumes, sempre atento a purificação de superstições e erros doutrinais de acordo com normas do espírito litúrgico.
Devemos estar atentos no resguardo da unidade substancial do Rito Romano, sem nos esquecermos de nos aprofundarmos liturgicamente para programar adaptações, renovações nas rubricas e na reestruturação dos ritos. Importância também relevante é o estudo das estruturas culturais, bens de vida humana compreendida a partir de conjunto de valores, organização de temas, institucionalização da postura da comunidade ante ao modelo apresentado e ao elemento cultural a ser assimilado e/ou adaptado.
No que tocante às adaptações litúrgicas devem ser obedecidos critérios de fé, de eclesiologia, de antropologia e de liturgia. Devemos sempre nos ater a similaridade de conceitos como inculturação e adaptação, pois elas são distintas e ao mesmo tempo interligadas. Os princípios fundamentais a uma ação inculturada requerem uma identificação antropológico-teológica, sem absolutizar uma cultura e nem impor a outra; a manutenção da unidade da fé católica e o anuncio do Evangelho.
Alicerçados pelo Documento de Aparecida (99b) que diz:
“A renovação litúrgica acentuou a dimensão celebrativa e festiva da fé cristã centrada no mistério pascal de Cristo Salvador, em particular na Eucaristia. Crescem as manifestações da religiosidade popular, especialmente a piedade eucarística e a devoção mariana. Esforços têm sido realizados para inculturar a liturgia nos povos indígenas e afro-americanos. Estão sendo superados os riscos de reduzir a Igreja a sujeito político, com um melhor discernimento dos impactos sedutores das ideologias. Têm-se fortalecido a responsabilidade e a vigilância com relação às verdades da Fé, ganhando em profundidade e serenidade de comunhão.”
E para tanto, somos chamados ao compromisso de oferecer o Evangelho de Jesus Cristo com o testemunho de nossas vidas, no conhecimento antropológico das comunidades, na reflexão teológica, na universalidade própria do ser católico, na promoção dos povos de diferentes culturas e seus valores. Acima de tudo seja a manifestação do mistério pascal da fé cristã, nas celebrações litúrgicas, o centro e o cerne.
O papa João Paulo II também se pronunciou aos bispos brasileiros da Conferência dos Bispos do Brasil – Regional Nordeste III em visita “ad limina apostolorum” (29/09/1995) de modo mais contundente que agora seu sucessor o faz:
“[...] Como compreenderão, o respeito pelas diversas culturas e a correspondente inculturação evangélica aborda questões que merecem um destaque a parte. Não é possível, contudo, descurar aqui a consideração da cultura afro-brasileira no quadro mais amplo da evangelização “ad gentes”, e que hoje é bem presente na reflexão teológica e pastoral de vossas Igrejas particulares em terras do Brasil. Trata-se da delicada questão da aculturação, de modo especial dos ritos litúrgicos, ao vocabulário, às expressões musicais e corporais típicas da cultura afro-brasileira. Sobre este tema tão complexo gostaria de tecer algumas considerações. [...] ”
E suas considerações nos proporcionaram uma forte reflexão em nossa caminhada de fé. Analisamos, estudamos, verificamos, propomos, contudo as portas de uma liturgia inculturada (e não aculturada) requerem um trabalho mais adequado às solicitações e anseios de nossas comunidades. Devemos estar sempre a disposição de nossos irmãos e irmãs, na formação, na orientação e na elucidação de temas e posturas mais complexas, de nossas celebrações, ante a humildade e simplicidade de nosso povo.
Cristo Ressuscitado é quem surge e brilha através da Celebração Eucarística, pois sua missão, e a do Espírito Santo é a de anunciar, atualizar e comunicar o Mistério da Salvação. Que a nossa assembléia, na Celebração Eucarística seja de testemunho e crença, de formação capaz de abranger toda a riqueza dada a nos, membros da Igreja Universal (Católica).

domingo, 4 de outubro de 2009

O DIÁCONO NA LITURGIA

"Que cada um faça tudo e somente aquilo que pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete" (SC 28).

INSTRUÇÃO GERAL SOBRE O MISSAL ROMANO

Entrada

27. Chegando ao Presbitério, o sacerdote e os ministros saúdam o altar. Em seguida, em sinal de veneração, o SACERDOTE e o DIÁCONO beijam o altar.

34. Como por tradição o ofício de proferir as leituras não é função presidencial, mas ministerial, convém que via de regra o DIÁCONO, ou na falta dele outro sacerdote, proclame o Evangelho.

55. Exige a Oração Eucarística que todos a escutem com reverência e em silêncio, dela participando apenas pelas aclamações previstas no Rito próprio.

47. Reunido o povo, enquanto o sacerdote entra com o DIÁCONO e os ministros; começa o canto da entrada. A finalidade desse canto é abrir a celebração, promover a união da assembléia, introduzir no mistério do tempo litúrgico ou da festa, e acompanhar a procissão do sacerdote e dos ministros.

49. Chegando ao presbitério, o SACERDOTE, o DIÁCONO e os ministros saúdam o altar com uma inclinação profunda. (V. 274) Em seguida, em sinal de veneração o sacerdote e o diácono beijam o altar.

66. A homilia, via de regra é proferida pelo próprio sacerdote celebrante ou é por ele delegada a um sacerdote concelebrante ou a um DIÁCONO, nunca, porém, a um leigo.

81. Na sacristia preparem-se as vestes sagradas do sacerdote e ministros:

a) para o sacerdote: alva, estola e casula;

b) para o DIÁCONO: alva, estola e dalmática;

c) Todos os que vestem alva devem também usar o cíngulo e amito, a não ser que se disponha de modo diferente.

Rito da paz

82. Segue-se o rito da paz no qual a Igreja implora a paz e a unidade para si mesma e para toda a família humana e os fiéis exprimem entre si a comunhão eclesial e a mútua caridade, antes de comungar do Sacramento.

Convém, no entanto, que cada qual expresse a paz de maneira sóbria apenas aos que lhe estão mais próximos.

84. Chegando ao altar, o sacerdote e o ministro fazem a devida reverência, isto é, inclinação profunda, ou GENUFLEXÃO, quando houver tabernáculo com o Santíssimo Sacramento atrás do altar.

85. O sacerdote e o DIÁCONO sobem ao altar e beijam-no em sinal de veneração.

86. COMO ANIMADOR DA COMUNIDADE, O DIÁCONO, logo após a saudação proferida pelo sacerdote, pode, com brevíssimas palavras, introduzir os fiéis na Missa do dia.

Ritos de encerramento

90. c) despedida do povo pelo DIÁCONO ou pelo sacerdote, para que cada qual retorne às suas boas obras, louvando e bendizendo a Deus; (IDE em paz...)

d) o beijo ao altar pelo sacerdote e o DIÁCONO e, em seguida, a inclinação profunda ao altar pelo sacerdote, o diácono e os outros ministros. (V. 274)

116. Na celebração de qualquer Missa em que esteja presente o DIÁCONO, este exerça a sua função.

119. Na sacristia, conforme as diversas formas de celebração, preparem-se as vestes sagradas (cf. n. 337-341) do sacerdote, do DIÁCONO e dos demais ministros:

a) para o sacerdote: alva, estola e casula ou planeta;

b) para o DIÁCONO: alva, estola e dalmática, que pode ser dispensada em sua falta, como também em celebrações menos solenes.

127. Quando há um DIÁCONO no exercício de seu ministério, observam-se as seguintes normas:

a) assiste o sacerdote e caminha ao seu lado;

b) no altar encarrega-se do cálice e/ou do missal;

c) se não houver outros ministros, exerce as funções dos mesmos.

128. O DIÁCONO paramentado, quando leva o Livro dos Evangelhos, PRECEDE o sacerdote e se dirige ao altar, se não, caminha ao seu lado direito.

129. Depois de fazer com o sacerdote a devida reverência, o DIÁCONO sobe com ele ao altar, onde coloca o livro dos Evangelhos, beijando o altar com o sacerdote. Quando se usa o incenso assiste o sacerdote na imposição do incenso e na incensação do altar.

130. Incensando o altar, dirige-se para sua cadeira com o sacerdote e permanece ao seu lado (direito), servindo-o quando necessário.

131. Enquanto é proferido o "Aleluia" ou outro canto, o DIÁCONO se inclina diante do sacerdote e pede em voz baixa a benção dizendo: dá-me a tua bênção. A seguir, toma o Livro dos Evangelhos, se estiver sobre o altar, dirige-se à estante onde saúda o povo, incensa o Livro e proclama o Evangelho. Ao terminar, beija o Livro, dizendo em voz baixa: "Que as palavras do santo Evangelho..." e volta para junto do sacerdote. NOTA: O Cerimonial dos Bispos no número 74 diz o seguinte: o DIÁCONO leva o Livro para este o oscular, ou o próprio DIÁCONO oscula o livro.

132. Após a introdução feita pelo sacerdote, o DIÁCONO propõe, da estante ou de outro lugar conveniente, as intenções das orações dos fiéis.

133. Ao ofertório, enquanto o sacerdote permanece em sua cadeira, o DIÁCONO prepara o altar. Deve também cuidar dos vasos sagrados. Assiste o sacerdote na recepção das dádivas do povo. Entrega ao sacerdote a patena com a hóstia que vai ser consagrada. Coloca o vinho e uma gota d’água no cálice dizendo em voz baixa: "Pelo mistério desta água e deste vinho possamos participar da divindade de Vosso Filho que se dignou assumir a nossa humanidade". Depois entrega o cálice ao sacerdote.

134. Durante a Oração Eucarística, o DIÁCONO permanece de pé junto ao sacerdote, mas um pouco atrás, para cuidar do cálice ou do missal.

O Cerimonial dos Bispos no 155 diz: Se se cobrir o cálice e a píxide (ou cibório), o DIÁCONO descobre-os antes da epiclese ("Por isso, nós vos suplicamos: santificai pelo Espírito Santo as oferendas..."). Um dos DIÁCONOS deita incenso no turíbulo, e incensa a hóstia e o cálice a cada elevação (com três ductos triplos). Desde a epiclese até a elevação do cálice, OS DIÁCONOS PERMANECEM DE JOELHOS. Depois da consagração, o DIÁCONO, se for conveniente, cobre novamente o cálice e a píxide (ou cibório).

135. À Doxologia Final da Oração Eucarística, de pé ao lado do sacerdote, ELEVA O CÁLICE, EM SILÊNCIO, enquanto o sacerdote eleva a patena com a hóstia consagrada, até que o povo tenha aclamado o AMÉM.

136. Depois que o sacerdote disser a oração pela paz... O DIÁCONO faz o convite ao abraço da paz, se for o caso. Tendo recebido a saudação do sacerdote, pode transmiti-la aos ministros mais próximos.

137. Tendo o sacerdote comungado, RECEBE a comunhão sob as duas espécies e auxilia na distribuição da Comunhão aos fiéis. Sendo a Comunhão ministrada sob duas espécies. Apresenta o cálice ao celebrante e comunga por último do mesmo cálice.

138. Concluída a Comunhão, O DIÁCONO volta com o sacerdote ao altar e reúne os fragmentos, se os houver. A seguir, purifica o cálice e os outros vasos sagrados na credência ou no altar, conforme o costume. Pode também deixá-los devidamente cobertos sobre a credência e purificá-los após a Missa.

140. Dada a bênção pelo sacerdote, o DIÁCONO despede o povo com as palavras: "IDE EM PAZ E O SENHOR VOS ACOMPANHE."

156. Nas missas concelebradas NINGUÉM seja admitido a concelebrar, depois de iniciada a Missa.

204. Por último, aproxima-se O DIÁCONO. Depois de tomar o Sangue de Cristo, consome todo o Sangue que houver restado e purifica o cálice (final do no. 206: O diácono também comunga por intinção, respondendo Amém ao concelebrante que lhe diz: O Corpo e o Sangue de Cristo).

Logo após consumir o Preciosíssimo Sangue faz a oração: "Fazei, Senhor, que conservemos num coração puro o que nossa boca recebeu e que esta dádiva temporal se transforme para nós em remédio eterno".

234-b. Faz-se inclinação profunda ao altar, se não houver tabernáculo com o SS. Sacramento. O DIÁCONO faz a mesma inclinação quando pede a bênção antes de proclamar o Evangelho.

MINISTÉRIOS PARTICULARES

65. O ACÓLITO é instituído para servir o altar e auxiliar o sacerdote e o DIÁCONO. Compete-lhe, principalmente, preparar o altar e os vasos sagrados, bem como distribuir aos fiéis a Eucaristia, da qual é ministro extraordinário.

145. Não havendo DIÁCONO, O ACÓLITO põe sobre o altar o corporal, o purificatório, o cálice e o missal.

147. Terminada a distribuição da Comunhão, ajuda o sacerdote ou o DIÁCONO a purificar e arrumar os vasos sagrados. Na falta de diácono, o ACÓLITO leva os vasos sagrados para a credência e ali os purifica. (Vide final do 206)

MISSA COM DIÁCONO

171. Quando está presente à celebração eucarística, o DIÁCONO, revestido das vestes sacras, exerça seu ministério. Assim, o DIÁCONO:

a) assiste o sacerdote e caminha a seu lado; (direito)

b) ao altar, encarrega-se do cálice e do livro;

c) proclama o Evangelho e, por mandado do sacerdote celebrante, pode fazer a homilia (cf. n. 66);

d) orienta o povo fiel através de oportunas exortações e enuncia as intenções da oração universal;

e) auxilia o sacerdote celebrante na distribuição da Comunhão e purifica e recolhe os vasos sagrados;

f) se não houver outros ministros, exerce as funções deles, conforme a necessidade.

172. Conduzindo o Evangeliário, pouco elevado, o DIÁCONO precede o sacerdote que se dirige ao altar; se não, caminha a seu lado. (direito)

173. Chegando ao altar, se conduzir o Evangeliário, OMITIDA a reverência, sobe ao altar. E, tendo colocado respeitosamente o Evangeliário sobre o altar, com o sacerdote venera o altar com um ósculo. Se, porém, não conduzir o Evangeliário, faz, como de costume, com o sacerdote profunda inclinação ao altar e, com ele, venera-o com um ósculo. Por fim, se for usado incenso, assiste o sacerdote na colocação do incenso e na incensação da cruz e do altar.

174. Incensado o altar, dirige-se para a sua cadeira com o sacerdote, permanecendo aí ao lado (direito) do sacerdote e servindo-o quando necessário.

Liturgia da Palavra

175. Enquanto é proferido o Aleluia ou outro canto, o DIÁCONO, quando se usa incenso, serve o sacerdote na imposição do incenso. Em seguida, profundamente inclinado diante do sacerdote, pede, em voz baixa a bênção, dizendo: Dá-me a tua bênção. O sacerdote o abençoa, dizendo: O Senhor esteja em teu coração... O diácono faz o sinal da cruz e responde: Amém. Em seguida, feita uma inclinação ao altar dirige-se ao ambão, precedido do turiferário com o turíbulo fumegante e dos ministros com velas acesas. Ali, ele saúda o povo, dizendo de mãos unidas: O Senhor esteja convosco e, em seguida, às palavras Proclamação do Evangelho, traça o sinal da cruz com o polegar sobre o livro e, a seguir, sobre si mesmo, na fronte, sobre a boca e o peito, incensa o livro e proclama o Evangelho. Ao terminar, aclama: Palavra da Salvação. Em seguida, beija o livro, dizendo em silêncio: Pelas palavras do santo Evangelho..., e volta para junto do sacerdote.

Quando o DIÁCONO serve ao Bispo, leva-lhe o livro para ser osculado OU ele mesmo o beija, dizendo em silêncio: Pelas palavras do Santo Evangelho... Em celebrações mais solenes o Bispo, conforme a oportunidade, abençoa o povo com o Evangeliário.

176. Não havendo outro leitor preparado, o DIÁCONO profere também as outras leituras.

177. Após a introdução do sacerdote, o DIÁCONO propõe, normalmente do ambão, as intenções da oração dos féis.

Liturgia Eucarística

178. Terminada a oração universal, enquanto o sacerdote permanece em sua cadeira, o diácono prepara o altar com a ajuda do acólito; cabe-lhe ainda cuidar dos vasos sagrados. Assiste o sacerdote na recepção das dádivas do povo. Entrega ao sacerdote a patena com o pão que vai ser consagrado; derrama vinho e um pouco d'água no cálice, dizendo em silêncio: Pelo mistério desta água... e, em seguida, apresenta o cálice ao sacerdote. Ele pode fazer esta preparação do cálice também junto à credência. Quando se usa incenso, serve o sacerdote na incensação das oferendas, da cruz e do altar, e depois ele mesmo incensa o sacerdote e o povo.

179. Durante a Oração eucarística, o diácono permanece de pé junto ao sacerdote, mas um pouco atrás, para cuidar do cálice ou do missal, quando necessário.

A partir da epiclese até a apresentação do cálice o diácono normalmente permanece de joelhos. Se houver vários diáconos, um deles na hora da consagração pode colocar incenso no turíbulo e incensar na apresentação da hóstia e do cálice.

180. À doxologia final da Oração Eucarística, de pé ao lado do sacerdote, eleva o cálice (em silêncio), enquanto o sacerdote eleva a patena com a hóstia, até que o povo tenha aclamado: Amém. (V. 236).

181. Depois que o sacerdote disse a oração pela paz e: A paz do Senhor esteja sempre convosco, o povo responde: O amor de Cristo nos uniu, o diácono, se for o caso, faz o convite à paz, dizendo, de mãos juntas e voltado para o povo: Meus irmãos e minhas irmãs, saudai-vos em Cristo Jesus. Ele, por sua vez, recebe a paz do sacerdote e pode oferecê-la aos outros ministros que lhe estiverem mais próximos.

182. Tendo o sacerdote comungado, o DIÁCONO RECEBE a Comunhão sob as duas espécies do próprio sacerdote e, em seguida, ajuda o sacerdote a distribuir a Comunhão aos demais comungantes e, terminada a distribuição, consome logo com reverência, junto ao altar, todo o Sangue de Cristo que tiver sobrado, com a ajuda, se for o caso, dos demais diáconos e dos presbíteros.

183. Concluída a distribuição da Comunhão, o DIÁCONO volta com o sacerdote ao altar e reúne os fragmentos, se os houver. A seguir, leva o cálice e os outros vasos sagrados para a credência, onde os purifica e compõe como de costume, enquanto o sacerdote regressa à cadeira. Podem-se deixar devidamente cobertos na credência, sobre o corporal, os vasos a purificar e purificá-los imediatamente após a Missa, depois da despedida do povo.

Ritos Finais

185. Se for usada a oração sobre o povo ou a fórmula da bênção solene, o DIÁCONO diz: Inclinai-vos para receber a bênção. Dada a bênção pelo sacerdote, o DIÁCONO despede o povo, dizendo de mãos unidas e voltado para o povo: Ide em paz e o Senhor vos acompanhe.

186. A seguir, junto com o sacerdote, venera com um ósculo o altar e, feita uma inclinação profunda, retira-se como à entrada. (V.274)

206. Ninguém se associe nem seja admitido a concelebrar, depois de já iniciada a Missa.

236. A doxologia final da Oração eucarística é proferida somente pelo sacerdote celebrante principal.

239. Depois do convite do DIÁCONO ou, na sua ausência, de um dos concelebrantes: Meus irmãos e minhas irmãs, saudai-vos em Cristo Jesus, todos se cumprimentam. Os que se encontram mais próximos do celebrante principal recebem a sua saudação antes do DIÁCONO.

240. Durante o Cordeiro de Deus, os DIÁCONOS ou alguns dos concelebrantes podem auxiliar o celebrante principal a partir as hóstias para a Comunhão dos concelebrantes e do povo.

Rito da Comunhão

249. O DIÁCONO também comunga por intinção, respondendo Amém ao concelebrante que lhe diz: O Corpo e o Sangue de Cristo.

O DIÁCONO, junto ao altar, consome, com reverência, todo o Sangue que restar (fazendo a oração: Fazei, Senhor, que conservemos...) , ajudado, se for preciso, por alguns dos concelebrantes; leva-o, em seguida, à credência, onde ele mesmo ou um acólito legitimamente instituído, como de costume, o purifica, enxuga e compõe.

251. Os Concelebrantes, antes de se afastarem do altar, fazem-lhe uma profunda inclinação. O celebrante principal, com o DIÁCONO, porém, como de costume, beija o altar em sinal de veneração.

Genuflexão e inclinação

274. Se houver no presbitério tabernáculo com o Santíssimo Sacramento, o sacerdote, o DIÁCONO e os outros ministros fazem genuflexão, quando chegam ao altar, e quando dele se retiram, não, porém, durante a própria celebração da Missa.

Incensação ou turificação

277. Antes e depois da turificação faz-se inclinação profunda à pessoa ou à coisa que é incensada, com exceção do altar e das oferendas para o sacrifício da Missa.

São incensados com três ductos do turíbulo: o Santíssimo Sacramento, as relíquias da santa Cruz e as imagens do Senhor expostas para veneração pública, às oferendas para o sacrifício da Missa, a cruz do altar, o Evangeliário, o círio pascal, o sacerdote e o povo.

Com dois ductos são incensadas as relíquias e as imagens dos Santos expostas à veneração pública, mas somente uma vez no início da celebração, após a incensação do altar.

284. Quando a Comunhão é dada sob as duas espécies: quem serve ao cálice é normalmente o DIÁCONO.

310. A cadeira para o DIÁCONO esteja junto da cadeira do celebrante. (à direita)

336. A alva é a veste sagrada comum a todos os ministros ordenados e instituídos de qualquer grau; ela será cingida à cintura pelo cíngulo, a não ser que o seu feitio o dispense.

338. A veste própria do DIÁCONO é a dalmática sobre a alva e a estola; contudo, por necessidade ou em celebrações menos solenes a dalmática pode ser dispensada.

340. A estola é colocada pelo sacerdote em torno do pescoço, pendendo diante do peito; o DIÁCONO usa a estola a tiracolo sobre o ombro esquerdo, prendendo-a do lado direito.

CERIMONIAL DOS BISPOS

74. O DIÁCONO na proclamação do Evangelho, no ambão, de pé, voltado para o povo, depois de saudar o povo de MÃOS JUNTAS, faz o sinal da cruz primeiro sobre o livro, no início do Evangelho que vai ler, e depois sobre si mesmo na fronte, na boca e no peito. (proclama o Evangelho de mãos juntas). Atenção: Jamais leve o folheto litúrgico para ser osculado pelo Bispo, mas somente o Livro.

76. O Bispo é saudado com inclinação profunda.

77. Quando a cátedra do Bispo fica por trás do altar, os ministros saúdam o Bispo ou o altar, evitando, contudo, passar entre os dois.

78. Se no presbitério houver vários bispos, a reverência é feita apenas ao que preside.

80. Nas procissões de entrada, o Bispo que preside à celebração litúrgica vai sempre só, atrás dos presbíteros, mas à frente dos DIÁCONOS que o assistem, que o acompanham um pouco atrás.

92. São INCENSADOS COM TRÊS DUCTOS: Santíssimo Sacramento, a relíquia da Santa Cruz, as imagens de Cristo, as oferendas, a cruz do altar, o livro dos Evangelhos, o círio pascal, o Bispo ou Presbítero celebrante, a autoridade oficialmente presente, o coro, o povo, o corpo do defunto. São INCENSADOS COM DOIS DUCTOS: apenas as relíquias e imagens de SANTOS expostas à pública veneração.

CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA

1569. Na ordenação diaconal SOMENTE O BISPO IMPÕE AS MÃOS.

1630. O DIÁCONO que assiste o Matrimônio e acolhe o consentimento dá a bênção em nome da Igreja.

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO

517. Pode ser confiado a um DIÁCONO o cuidado pastoral de uma paróquia (§ 1. Quando as circunstâncias assim o requeiram, o cuidado pastoral de uma ou de várias paróquias de uma vez, pode encomendar-se solidariamente a vários sacerdotes, com a condição, mesmo assim, de que um deles seja o moderador da atenção pastoral, quer dizer, que dirija a atividade conjunta e responda por ela ante o Bispo. § 2. Se, por escassez de sacerdotes, o Bispo diocesano considera que deva encomendar-se uma participação no exercício do cuidado pastoral da paróquia a um DIÁCONO ou a outra pessoa que não tem o caráter sacerdotal ou bem a uma comunidade, então designará a um sacerdote que dotado das potestades e faculdades do pároco, dirija a atenção pastoral).

757. Compete aos DIÁCONOS servir o povo de Deus no ministério da palavra (É próprio dos presbíteros, que são cooperadores dos Bispos, anunciar o Evangelho de Deus; tem esta obrigação principalmente, enquanto ao povo a eles encomendado, os párocos e aqueles outros a quem se confia a cura de almas, também aos DIÁCONOS corresponde servir ao Povo de Deus no ministério da Palavra, em comunhão com o Bispo e seu presbitério).

764. Os DIÁCONOS têm a faculdade de pregar em qualquer lugar (ficando a salvo o prescrito no cânon 765, os presbíteros e os DIÁCONOS gozam da faculdade de pregar em todas partes, que deverão exercer com o consentimento ao menos presunto do reitor da igreja, a não ser que esta faculdade lhes haja sido restringida ou tirada pelo Ordinário competente ou que por lei particular se requeira licença expressa).

767. A homilia é reservada ao sacerdote ou DIÁCONO (§ 1. Entre as formas de pregação se destaca a homilia, que é parte da mesma liturgia e que está reservada ao sacerdote ou ao DIÁCONO; nela, ao longo do ano litúrgico, se exporão os mistérios da fé e as normas de vida cristã, a partir do texto sagrado. § 2. Deve ater-se à homilia, e não se pode omitir sem causa grave, em todas as Missas dos domingos e festas de preceito, que se celebram com concurso do povo. § 3. Recomenda-se muito que, si se dá suficiente concorrência do povo, se tenha a homilia também nas Missas que se celebrem entre a semana, sobretudo no tempo de advento e quaresma ou com ocasião de uma festa ou de um acontecimento lutuoso. § 4. Corresponde ao pároco ou reitor da igreja cuidar de que estas prescrições se cumpram religiosamente). Os leigos podem ser admitidos somente em casos bem particulares (c. 766).

861. Ministro ordinário do Batismo é o Bispo, o Presbítero e o DIÁCONO.

910. Ministro ordinário da Sagrada Comunhão é o Bispo, o Presbítero e o DIÁCONO (§ 1. É ministro ordinário da sagrada comunhão o Bispo, o presbítero e o diácono. § 2. É ministro extraordinário da sagrada comunhão o acólito assim como outro fiel designado a teor do cânon 230 § 3).

943. Ministro da exposição e da bênção com o Santíssimo Sacramento é o sacerdote ou o DIÁCONO. Em casos especiais ministros e acólitos fazem exposição e reposição (O ministro da exposição do Santíssimo Sacramento e da bênção eucarística é o sacerdote ou o DIÁCONO; em circunstâncias peculiares, para a exposição e reserva, mas sem a bênção, são o acólito, o ministro extraordinário da sagrada comunhão ou outro encarregado pelo Ordinário do lugar, observando as prescrições do Bispo diocesano).

1169. O DIÁCONO pode dar todas as bênçãos concernentes ao seu ministério (§ 1. As consagrações e dedicações podem realizá-las validamente quem tem caráter episcopal assim como os presbíteros aos que se lhes permite pelo direito ou por legítima concessão. § 2. As bênçãos, excetuadas aquelas que se reservam ao Romano Pontífice ou aos Bispos, podem ser dadas por qualquer presbítero. § 3. O DIÁCONO pode dar somente aquelas bênçãos que se lhe permitam expressamente no direito).

Nota: Pela rubrica do Missal Romano quem convida para rezar o "Pai Nosso" é o sacerdote e não o diácono.

CELEBRAÇÃO DA PALAVRA

O diácono pode usar o Folheto Litúrgico normal.

Na oração da Assembléia acrescenta-se: oração pelo Papa, pelo Bispo, pelo Clero, pelos enfermos, pelos falecidos e pela assembléia.

Pode haver canto do "Ofertório", desde que não fale em "pão e vinho", enquanto os fiéis fazem a oferta do dízimo, alimentos, etc.

Depois dessa oferta, pula-se direto para o "Pai Nosso".

Não se reza e não se canta o "Cordeiro de Deus" (Agnus Dei)

O restante é de acordo com o folheto.

(Mais detalhes consultar o "Documento Azul nº 52, da CNBB)