quarta-feira, 29 de setembro de 2010

UM PAPA FIEL Á TRADIÇÃO E ABERTO Á RENOVAÇÃO: 32 ANOS ATRÁS MORRIA JOÃO PAULO I


Trinta e dois anos atrás, 28 de setembro de 1978, morria Albino Luciani, após apenas 33 dias de Pontificado: tinha 65 anos de idade.
Um tempo brevíssimo, mas intenso, que lhe valeu o afeto do povo, de fiéis e não-fiéis. Bento XVI o definiu mais vezes como um homem "doce e manso" e, ao mesmo tempo, "forte na fé, firme nos princípios, mas sempre disponível ao acolhimento e ao sorriso".
"Fiel à tradição e aberto à renovação": assim Bento XVI recorda João Paulo I. "Como sacerdote, como bispo e como Papa foi incansável na atividade pastoral – ressalta – estimulando clero e laicato a buscarem, nos vários campos do apostolado, o único e comum ideal da santidade."
"Mestre da verdade e catequista entusiasta, recordava a todos os fiéis, com a fascinante simplicidade que lhe era comum, o compromisso e a alegria da evangelização, ressaltando a beleza do amor cristão, única força capaz de derrotar a violência e construir uma humanidade mais fraterna" – ressalta ainda Bento XVI.
Mas é a humildade a característica principal de João Paulo I: "Humilitas", de fato, era o seu lema episcopal, uma "palavra que sintetiza o essencial da vida cristã e indica a indispensável virtude de quem, na Igreja, é chamado ao serviço da autoridade":
"Numa das quatro audiências gerais feitas durante o seu brevíssimo Pontificado disse, entre outras coisas, com aquele tom familiar que o caracterizava: "Limito-me a recomendar uma virtude tão querida para o Senhor: disse: aprendam de mim que sou manso e humilde de coração... Mesmo se vocês fizeram grandes coisas, digam: somos servos inúteis. E observou: "Ao invés, a tendência em todos nós é, sobretudo, de fazer o contrário: colocar-se em evidência (Ensinamentos de João Paulo I, p. 51-52). A humildade pode ser considerada o seu testamento espiritual. Graças justamente a essa sua virtude, foram suficientes 33 dias para que o Papa Luciani entrasse no coração das pessoas." (Angelus de 28 de setembro de 2008)
Uma das passagens do Evangelho preferidas do Papa João Paulo I era o apelo de Jesus: "Se não vos converterdes e não vos tornardes como as crianças, não entrareis no reino dos céus":
""Devemos sentir-nos pequenos diante de Deus", disse naquela mesma audiência. E acrescentou: "Não me envergonho de sentir-me como uma criança diante da mãe: acredita-se na mãe, eu creio no Senhor, naquilo que Ele me revelou" (idem, 9.49). Essas palavras mostram toda a grandeza de sua fé. Ao tempo em que agradecemos ao Senhor por tê-lo dado à Igreja e ao mundo, aprendamos com o seu exemplo, esforçando-nos em cultivar a sua mesma humildade, que o tornou capaz de falar a todos, especialmente aos pequeninos e aos chamados distantes." (Angelus de 28 de setembro de 2008)
Por fim, Bento XVI recorda a devoção que Albino Luciani tinha por Nossa Senhora:
"Quando era Patriarca de Veneza chegou a escrever: "É impossível conceber a nossa vida, a vida da Igreja, sem o Terço, as festas marianas, os santuários marianos e as imagens de Nossa Senhora". É belo acolher esse seu convite e encontrar, como ele fez, na humilde consagração a Maria o segredo de uma cotidiana serenidade e de um compromisso concreto em favor da paz no mundo."


Fonte: Rádio Vaticano

IGREJA CELEBRA FESTA DOS ARCANJOS MIGUEL, GABRIEL E RAFAEL

Entre «os puros espíritos que também são denominados Anjos» (Credo do Povo de Deus), sobressaem três, que têm sido especialmente honrados, através dos séculos e a Liturgia une na mesma celebração. Além das funções próprias de todos os Anjos, eles aparecem, na Escritura Sagrada, incumbidos de missão especial.

São Gabriel (= «Deus é a minha força») é o mensageiro da Encarnação (Dn 9, 21-22). É o enviado das grandes embaixadas divinas: anuncia a Zacarias o nascimento do Precursor e revela a Maria o mistério da divina Maternidade. Pio XII, em 12 de Janeiro de 1951, declarou este Arcanjo patrono das telecomunicações.

São Miguel (= «Quem como Deus»?) é o príncipe dos Anjos, identificado, por vezes, como o Anjo do turíbulo de ouro de que fala o Apocalipse. É o Anjo dos supremos combates. É o melhor guia do cristão, na hora da viagem para a eternidade. É o protetor da Igreja de Deus (Ap 12-19).

São Rafael (= «Medicina de Deus») manifesta-se na Bíblia como diligente e eficaz protetor duma família, que se debate para não sucumbir às provações. É conselheiro, companheiro de viagem, defensor e médico.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

EVANGELHO SEGUNDO S. MATEUS 24,42-51.

Santo Ambrósio (c. 340-397), Bispo de Milão e Doutor da Igreja
12º sermão sobre o salmo 118; CSEL 62, 258 (a partir da trad. de Solesmes, Lectionnaire, vol. 3, p. 1035 rev)

«Estai preparados»
Bem-aventurado és tu quando Cristo bate à tua porta. A nossa porta é a fé que, se for sólida, defende toda a casa. É por essa porta que Cristo entra. É por isso que a Igreja diz, no Cântico dos Cânticos: «Chamam! É a voz do meu amado, batendo à porta». Escuta Aquele que bate, escuta Aquele que deseja entrar: «Abre, minha irmã e amiga, pomba incomparável! Tenho a cabeça coberta de orvalho, e os Meus cabelos das gotas da noite» (Ct 5, 2). Considera em que momento o Verbo de Deus bate à tua porta: quando já tem a cabeça coberta do orvalho da noite. Porque Ele digna-Se visitar aqueles que estão a ser submetidos à prova e às tentações, a fim de que ninguém sucumba, vencido pelas dificuldades. Por isso, a Sua cabeça fica coberta de orvalho, ou de gotas de água, quando o Seu corpo está a sofrer.
É nessa altura que é preciso estar vigilante, temendo que o Esposo venha e Se vá logo embora por encontrar a casa fechada. Com efeito, se adormeceres e se o teu coração não estiver vigilante (Ct 5, 2), Ele afastar-se-á sem chegar a bater; se o teu coração estiver desperto, Ele bate e pede que lhe abras a porta. Assim, dispomos da porta da alma e também das portas sobre as quais está escrito: «Ó portas, levantai os vossos umbrais! Alteai-vos, pórticos eternos, que vai entrar o rei glorioso». [Sl 24 (23), 7].

sábado, 21 de agosto de 2010

DIACONISAS: QUEM ERAM?

Em síntese: São Paulo e antigos documentos da Igreja referem-se a diaconisas. Eram mulheres de conduta irrepreensível chamadas a participar dos serviços que a Igreja prestava a pessoas do sexo feminino, principalmente por ocasião do Batismo (ministrado por imersão). Recebiam o seu ministério pela imposição das mãos do Bispo, que não conferia caráter sacramental. – Com a rarefação do Batismo de adultos, foi-se extinguindo a figura da diaconisa na Igreja a partir do século VI.

Pensando na promoção da mulher em nossos dias, há quem proponha seja ela chamada ao diaconato, como parece ter acontecido nos primeiros séculos da Igreja, quando havia diaconisas. Torna-se assim necessário investigar quem eram as diaconisas da Antigüidade.

1. Fundamentação bíblica

É São Paulo quem se refere às diaconisas em três passagens:

1.1. Rm 16, 1

O Apóstolo está em Corinto, onde escreve uma carta que a diaconisa Febe da vizinha cidade de Cencréia deverá levar a Roma. Recomenda-a nestes termos:

“Recomendo-vos Febe, nossa irmã, diaconisa da igreja de Cencréia, para que a recebais no Senhor de modo digno, como convém a santos e lhe assistais em tudo de que precisar, porque também ela ajudou a muitos, a mim inclusive”.
O Apóstolo não fornece indicação alguma sobre o ministério diaconal de Febe.

1.2. 1Tm 3,11

“Também as mulheres devem ser respeitáveis, não maledicentes, sóbrias, fiéis em todas as coisas”.

O contexto mostra que São Paulo não fala das mulheres em geral, mas da categoria das diaconisas, que vêm a propósito na exortação dirigida aos diáconos Há quem prefira dizer que se trata aí das esposas dos diáconos – o que parece pouco provável, pois em tal caso o Apóstolo teria escrito: “As suas esposas…”

1.3. 1Tm 5, 9-11

“Uma mulher só será inscrita na categoria das viúvas com não menos de sessenta anos, se tiver sido esposa de um só marido, se tiver em seu favor o testemunho de suas boas obras, criado os filhos, sido hospitaleira, lavado os pés dos santos, socorrido os atribulados, aplicada a toda obra boa. Rejeita as viúvas mais jovens; quando os seus desejos se afastam do Cristo, querem casar-se, tornando-se censuráveis por terem rompido o seu primeiro compromisso”.

Pergunta-se se tais viúvas eram diaconisas. A resposta mais provável distingue-as; ao lado das diaconisas (para as quais não havia limite de idade), estariam viúvas de boa conduta auxiliando a Igreja em funções diversas.

Na tradição encontram-se as duas interpretações: ora viúvas e diaconisas são identificadas entre si, ora distintas umas das outras, sendo mais freqüente esta última sentença. Assim, por exemplo, se lê nas Constituições Apostólicas VI 17, obra datada do século IV:

“Seja assumida como diaconisa uma virgem pura ou ao menos uma viúva fiel honrada, que se tenha casado uma só vez”.
Ao passo que a diaconisa e instituída pela imposição das mãos, tal gesto não se aplica às viúvas; cf. ibid. VIII 24.

O apócrifo Testamento de Nosso Senhor Jesus Cristo também distingue das diaconisas as viúvas: estas recebem a bênção d Bispo e as incumbências de louvar a Deus nos sábados e domingos, nas festas da Epifania, da Páscoa e Pentecostes, instruir as catecúmenas, visitar as enfermas, ungir as mulheres por ocasião do seu Batismo. – Para as diaconisas, resta como principal função levar a S. Eucaristia aos enfermos.
São estes traços entre outros, que levam a distinguir das diaconisas as viúvas.

2. A Tradição

O mais antigo testemunho é o de Plínio o Jovem, governador da Bitínia (Ásia Menor), que, tendo recebido a ordem de prender os cristãos em 112 escrevia ao imperador Trajano ter submetido à tortura duas cristãs honradas com o título de ministras (ministrae).

Cinqüenta anos mais tarde terá escrito o Papa Sotero (166-175) aos Bispos da Itália:

“Foi comunicado a esta Sé Apostólica que algumas mulheres consagradas a Deus e religiosas tomam a liberdade, nas vossas regiões, de tocar nos vasos sagrados e nas santas palas e de incensar o altar ao redor. Tal prática abusiva e digna de censura merece a rejeição de todo homem sábio.

Conseqüentemente, no exercício da autoridade desta Santa Sé ordenamos que essas coisas sejam radicalmente supressas dentro de um prazo mínimo e, a fim de que não se repitam, mandamos que quanto antes sejam banidas das vossas províncias” (citado pelo pseudo-Isidoro, Coletânea de leis do século IV).

3. Sacramento: sim ou não?

Para responder a tal pergunta, examinaremos a prece de investidura de uma diaconisa conforme as Constituições Apostólicas VIII 19s:

“Bispo, tu lhe imporás as mãos com a assistência do presbítero, dos diáconos e das diaconisas e dirás: Deus eterno, Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo, Criador do homem e da mulher, Vós que enchestes com vosso espírito Maria, Débora, Ana e Holda, Vós que não quisestes deixar de fazer que o vosso Filho único nascesse de uma mulher, Vós que no tabernáculo da Aliança e no templo estabelecestes mulheres como guardiãs de vossas santas portas, lançai agora um olhar sobre vossa serva que aqui está, destinada ao diaconato. Dai-lhe o Espírito Santo, purificai-a de toda mancha corporal e espiritual, a fim de que exerça dignamente o ofício que lhe será confiado, para a glória vossa e o louvor do vosso Cristo com o qual e com o Espírito Santo Vos seja dada toda honra e adoração, santamente pelos séculos sem fim”.

Neste texto é importante a referência à imposição das mãos. Esta vem a ser um gesto polivalente, podendo significar transmissão de graça, de faculdades, de saúde, de bênção… ou a investidura de uma diaconisa não tem valor sacramental neste caso, pois nunca na Liturgia e no Direito antigo a diaconisa foi equiparada ao diácono; a contrario sempre lhe foram vedadas as funções do diácono e do presbítero, apesar das investidas para exercê-las. Observa S. Epifânio (+ 403):

“Se no Novo Testamento as mulheres fossem chamadas a exercer o sacerdócio ou algum outro ministério canônico, a Maria deveria ter sido confiado, em primeiro lugar, o ministério sacerdotal; Deus, porém, dispôs as coisas diversamente; não lhe conferiu nem mesmo a faculdade de batizar. Quanto à categoria das diaconisas, existente na Igreja, não foi destinada a cumprir funções sacerdotais ou outras similares. As diaconisas são chamadas a salvaguardar a decência que se impõem no tocante ao sexo feminino, seja cooperando na administração do sacramento do Batismo, seja examinando as mulheres afetadas por alguma enfermidade ou vítimas de violência, seja intervindo todas as vezes que se trate de descobrir o corpo de outras mulheres a fim de que o desnudamento não seja exposto aos olhares dos homens que executam as santas cerimônias, mas seja considerado unicamente pelo olhar das diaconisas” (Panarion LXXIX 3).

Como se vê, S. Epifânio, representando a tradição, vê nas diaconisas auxiliares no trato pastoral das mulheres. Tal ministério fica, portanto claramente distinto do ministério dos diáconos.

Ademais é de notar: o próprio São Paulo estima e recomenda a diaconisa Febe (Rm 16, 1), mas não queria que a mulher falasse em público na igreja (o que é incompatível com o diaconato propriamente dito). Ver 1Cor 14, 34s:

“Como acontece em todas as assembléias dos Santos estejam caladas as mulheres na Igreja, pois não lhes é permitido tomar a palavra. Devem ficar submissas como diz também a Lei. Se desejam instruir-se sobre algum ponto, interroguem os maridos em casa; não é conveniente que uma mulher fale nas assembléias”.

Em 1Tm 2, 11s volta a advertência:

“Durante a instrução a mulher conserve o silêncio com toda submissão. Não permito que a mulher ensine ou domine o homem”.

Quem escreveu tais sentenças, não teria tolerado ver uma diaconisa pregar o Evangelho. Não há dúvida as restrições feitas pelo Apóstolo às mulheres são a expressão de uma cultura já ultrapassada; hoje em dia não têm mais vigência; como quer que seja, contribuem para corroborar a interpretação que vê, antes do mais, nas diaconisas colaboradoras no serviço pastoral às mulheres.

Nem por isto a mulher é menos apreciada do que o homem por parte da Igreja. Tenha-se em vista as palavras do Papa João Paulo II em sua Carta Apostólica sobre a Dignidade da Mulher nº 26s:

“É de notar que Cristo só chamou homens para serem seus Apóstolos. Fazendo isto, o Senhor agiu de maneira livre e soberana; não se creia que Jesus, assim procedendo tenha apenas procurado conformar-se à mentalidade discriminatória dominante em sua época; Ele não fazia accepção de pessoas (cf. Mt 22, 16). Em conseqüência somente os doze Apóstolos receberam o mandato: “Fazei isto em memória de mim” (Lc 22, 19; 1Cor 11, 24). Somente eles na tarde da Ressurreição receberam o Espírito Santo para perdoar os pecados (cf. Jô 20, 22s). Daí se pode deduzir que o sacramento da Ordem, que perpetua a ação redentora de Cristo mediante seus ministros, é destinado aos homens apenas, como aliás já observou a Congregação para a Doutrina da Fé na Declaração Inter Insigniores de 15/10/76.

O Dom da Esposa

A mulher participa do sacerdócio universal de todos os fiéis, derivado dos sacramentos do Batismo e da Crisma. Assim todos têm parte na grande oblação que Cristo fez de Si mesmo ao Pai no Calvário e que Ele perpetua na Eucaristia.

Na Igreja o que valoriza alguém não é o seu grau hierárquico (embora tenha significado importante), mas é a santidade. O Concílio do Vaticano II recordou que na linha da santidade precisamente a mulher Maria de Nazaré é figura da Igreja Contemporaneamente a Maria e depois dela, numerosas mulheres – ao lado dos homens – se destacaram por sua santidade ou por seu amor esponsal a Cristo. Tais foram, entre outras: as mulheres que acompanhavam Jesus durante a sua vida mortal e estiveram presentes no Cenáculo de Pentecostes (cf. Lc 8, 1-3 At 1, 14; 2, 1-3); as mulheres que tiveram parte na vida da Igreja nascente (a diaconisa Febe, de Cêncreas, cf. Rm 16, 1; Prisca, cf. 2Tm 4, 19; Evódia e Síntique, cf. Fl 4, 2; Maria, Trifena, Pérside Trifosa cf. Rm 16, 6-12)… Em todas as épocas houve mulheres perfeitas (Pr 31, 10), que corajosamente participaram da missão da Igreja: Mônica mãe de Agostinho, Macrina, Olga de Kiev, Matilde da Toscana, Edviges da Silésia, Edviges de Cracóvia, Elisabete da Turíngia, Brígida da Suécia, Joana d’Arc, Rosa de Lima, Elisabete Seaton, Mary Ward… além das doutoras Santa Catarina de Sena, Santa Teresa de Ávila e Santa Teresinha de Lsieux.

Também em nossos dias a Igreja não cessa de enriquecer-se com o testemunho de numerosas mulheres que realizam a sua vocação à santidade. "As mulheres santas são uma personificação do ideal feminino e um modelo para todos os cristãos”.

Em poucas palavras: o que dá valor a alguém não é o cargo que ocupa, mas a santidade de vida que essa pessoa leva.

Em suma, tendo em vista ainda outros documentos da Tradição, pode-se dizer que as diaconisas exerciam funções concernentes às mulheres, especialmente por ocasião do Batismo, que era ministrado por imersão; era-lhes atribuído igualmente o encargo de atender aos pobres, aos peregrinos e aos enfermos, cujas casas elas visitavam; preparavam, outrossim, os cadáveres de mulheres para o sepultamento. Embora muito próximas dos diáconos, eram subordinados a estes; só podiam agir com a aprovação destes. Nas Constituições Apostólicas VIII 28 lê-se:

“A diaconisa não dá a bênção, nem faz o que fazem os presbíteros e os diáconos; apenas ela guarda as portas e, quando as mulheres são batizadas, ela assessora o sacerdote, tendo em vista a decência”.

Registraram-se no decorrer dos tempos tentativas de burlar tais normas. Daí os numerosos decretos pontifícios e conciliares que proíbem às mulheres fazer homilias no culto sagrado, o serviço do altar, a administração do sacramento do Batismo, Ver Didascalia III 5, 6 (obra do início do século III).

As diaconisas eram solteiras ou viúvas; não lhes era lícito casar-se.

Na medida em que foi declinado o costume de batizar adultos, foi também perdendo sua razão de ser o diaconato feminino; a partir do século VI no Ocidente foi-se extinguindo tal instituição; no Oriente a extinção foi mais lenta visto que aí as diaconisas gozavam de grande estima principalmente em Constantinopla. Famoso é o caso de Olimpíada no século IV: viúva aos dezoito anos de idade, recusou todas as propostas do imperador Teodósio; tornou-se amiga de São João Crisóstomo, que ela muito ajudou, compartilhando suas labutas e distribuindo aos pobres da diocese elevada quantia de dinheiro; foi-lhe solidária as tribulações, aceitando ser perseguida com ele reconfortou-o no exílio, vindo a falecer em 410, discípulas e colaboradoras de São João Crisóstomo foram também as diaconisas Prócula e Pentádia, a quem ele dirigiu várias cartas. Sejam citadas ainda Anastácia, que manteve intercâmbio epistolar com o Patriarca Severo de Antioquia; Macrina, irmã de São Basílio e São Gregório de Nissa (mulher tida como muito bela, que recusou quanto se lhe oferecia, para dedicar-se totalmente ao serviço do Senhor); tinha uma amiga chamada Lampádia, que lhe seguiu as pegadas. No século VI foi muito estimada a diaconisa Basilina.

Acontecia que as esposas de altos dignitários eclesiásticos eram obrigadas pelos cânones sagrados a receber o diaconato ou, ao menos, a não contrair novas núpcias em caso de viuvez (recebiam então o diaconato); tal foi o caso de Teosébia, esposa de S. Gregório de Nissa (que se casara com ela antes de receber o presbiterato).

Ultimamente têm-se realizado Cursos destinados a preparar mulheres para uma eventual ordenação.
– A Santa Sé, porém, declarou não terem propósito tais Cursos, visto que a Igreja não pensa em satisfazer a tal objetivo.

Revista: “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”
D. Estevão Bettencourt, osb.
Nº 500, Ano 2004, Página 76.

terça-feira, 13 de julho de 2010

EVANGELHO SEGUNDO SÃO MATEUS 10,24-33

Santo Ambrósio (c. 340-397), Bispo de Milão e Doutor da Igreja
Homília 20 sobre o salmo 118; CSEL 62, 467ss. (a partir da trad. do breviário)

Declarar-se por Cristo diante dos homens

Todos os dias podes ser testemunha de Cristo. Foste tentado pelo espírito da impureza, mas [...] pareceu-te que não devias macular a castidade do espírito e do corpo: és mártir, ou seja, testemunha de Cristo. [...] Foste tentado pelo espírito do orgulho, mas, vendo o pobre e o indigente, foste tomado de uma terna compaixão e preferiste a humildade à arrogância: és testemunha de Cristo. Mais que isso: não deste o teu testemunho apenas com palavras, mas também com obras.
Qual é o testemunho mais autêntico? «Todo o espírito que confessa Jesus Cristo, que veio em carne mortal» (1Jo 4, 2), e que observa os preceitos do Evangelho. [...] Quantos serão, em cada dia, estes mártires escondidos de Cristo, que confessam o Senhor Jesus! O apóstolo Paulo conheceu esse martírio e o testemunho de fé dado a Cristo, ele que disse: «Este é o nosso motivo de glória: o testemunho da nossa consciência» (2Cor 1, 12). Quantos confessam a fé exteriormente mas a negam interiormente! [...] Por conseguinte, sede fiéis e corajosos nas perseguições interiores, para triunfardes também nas perseguições exteriores. Também nas perseguições interiores há «reis e governadores», juízes de poder temível. Tendes o exemplo nas tentações sofridas pelo Senhor (Mt 4, 1ss.).

segunda-feira, 12 de julho de 2010

OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LITÚRGICAS E “ARS CELEBRANDI”

Coluna de teologia litúrgica dirigida por Mauro Gagliardi

Durante o Ano Sacerdotal, concluído há pouco, a coluna "Espírito da Liturgia" desenvolveu o tema "O sacerdote na Celebração eucarística", eleito com ocasião da coincidência, em 2009-2010, de diversos aniversários: o 150° da morte do Santo Cura d'Ars (1859), o 40º da promulgação do Missal de Paulo VI (1969) e o 440° do Missal de São Pio V (1570), que na edição aprovada pelo beato João XXIII (1962) representa a forma extraordinária do Rito Romano [1]. Daí a oportunidade de colocar em evidência a peculiar dignidade do sacerdócio ordenado, aprofundando a teologia e a espiritualidade da Santa Missa, particularmente na perspectiva do ministro que a celebra.
Neste último artigo, com o qual queremos também nos despedir de nossos leitores antes da pausa veraneia, queremos refletir com a brevidade costumeira sobre o tema do "ars celebrandi".

1. A situação no pós-Concílio

O Concílio Vaticano II ordenou uma reforma geral na sagrada liturgia [2]. Esta foi efetuada, após o encerramento do Concílio, por uma comissão chamada abreviadamente de Consilium [3]. É sabido que a reforma litúrgica foi desde o início objeto de críticas, às vezes radicais, como de exaltações, em certos casos excessivas. Não é nossa intenção nos deter neste problema. Podemos dizer em contrapartida que se está geralmente de acordo em observar um forte aumento dos abusos no campo celebrativo depois do Concílio. Também o Magistério recente tomou nota da situação e em muitos casos chamou à estrita observância das normas e das indicações litúrgicas. Por outro lado, as leis litúrgicas estabelecidas para a forma ordinária (ou de Paulo VI) - que, exceções à parte, celebra-se sempre e em todas partes na Igreja de hoje - são muito mais "abertas" em relação ao passado. Estas permitem muitas exceções e diversas aplicações, e preveem também múltiplos formulários para os diversos ritos (a pluriformidade inclusive aumenta na passagem da editio typica latina às versões nacionais). Apesar disso, um grande número de sacerdotes considera que tem de ampliar ulteriormente o espaço deixado à "criatividade", que se expressa, sobretudo com a frequente mudança de palavras ou de frases inteiras em relação às fixadas nos livros litúrgicos, com a inserção de "ritos" novos e frequentemente estranhos completamente à tradição litúrgica e teológica da Igreja e inclusive com o uso de vestimentas, utensílios sagrados e adornos nem sempre adequados e, em alguns casos, caindo inclusive no ridículo. O liturgista Cesare Giraudo resumiu a situação com estas palavras:

"Se antes [da reforma litúrgica] havia fixação, esclerose de formas, inaturalidade, que faziam a liturgia de então um ‘liturgia de ferro', hoje, há naturalidade e espontaneidade, sem dúvida sinceras, mas frequentemente confusas, mal entendidas, que fazem - ou ao menos correm o risco de fazer - da liturgia uma "liturgia de borracha", incerta, escorregadiça, que às vezes se expressa em uma ostentosa liberação de toda normativa escrita. [...] Esta espontaneidade mal entendida, que se identifica de fato com a improvisação, a falta de seriedade, a superficialidade, o permissivismo, é o novo ‘critério' que fascina inumeráveis agentes pastorais, sacerdotes e leigos.

[...] Por não falar também daqueles sacerdotes que, às vezes e em alguns lugares, arrogam-se o direito de utilizar pregações eucarísticas selvagens, ou de compor aqui ou ali seu texto ou partes dele" [4].

O Papa João Paulo II, na encíclica Ecclesia de Eucharistia, manifestou seu desgosto pelos abusos litúrgicos que acontecem frequentemente, particularmente na celebração da Santa Missa, já que a "Eucaristia é um dom demasiado grande para suportar ambiguidades e diminuições" [5]. Ele acrescentou:

"Temos a lamentar, infelizmente, que, sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica pós-conciliar, por um ambíguo sentido de criatividade e adaptação, não faltaram abusos, que foram motivo de sofrimento para muitos. Uma certa reação contra o «formalismo» levou alguns, especialmente em determinadas regiões, a considerarem não obrigatórias as «formas» escolhidas pela grande tradição litúrgica da Igreja e do seu magistério e a introduzirem inovações não autorizadas e muitas vezes completamente impróprias. Por isso, sinto o dever de fazer um veemente apelo para que as normas litúrgicas sejam observadas, com grande fidelidade, na celebração eucarística. Constituem uma expressão concreta da autêntica eclesialidade da Eucaristia; tal é o seu sentido mais profundo. A liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade onde são celebrados os santos mistérios." [6].

2. Causas e efeitos do fenômeno

O fenômeno da "desobediência litúrgica" estendeu-se de tal forma, por número e em certos casos também por gravidade, que se formou em muitos uma mentalidade pela qual na liturgia, salvando as palavras da consagração eucarística, se poderiam dar todas as modificações consideradas "pastoralmente" oportunas pelo sacerdote ou pela comunidade. Esta situação induziu o próprio João Paulo II a pedir à Congregação para o Culto Divino que preparasse uma Instrução disciplinar sobre a Celebração da Eucaristia, publicada com o título de Redemptionis Sacramentum, a 25 de março de 2004. Na citação antes reproduzida da Ecclesia de Eucharistia, indicava-se na reação ao formalismo uma das causas da "desobediência litúrgica" de nosso tempo. A Redemptionis Sacramentum assinala outras causas, entre elas um falso conceito de liberdade [7] e a ignorância. Esta última em particular se refere não só ao conhecimento das normas, mas também a uma compreensão deficiente do valor histórico e teológico de muitos textos eucológicos e ritos: "Finalmente, os abusos se fundamentam com frequência na ignorância, já que quase sempre se rejeita aquilo que não se compreende seu sentido mais profundo e sua Antiguidade" [8].

Introduzindo o tema da fidelidade às normas em uma compreensão teológica e histórica, ademais de no contexto da eclesiologia de comunhão, a Instrução afirma: “O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para que alguém possa permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu caráter sagrado, nem sua dimensão universal» [...] Os atos arbitrários não beneficiam a verdadeira renovação e sim lesionam o verdadeiro direito dos fiéis à ação litúrgica, à expressão da vida da Igreja, de acordo com sua tradição e disciplina. Além disso, introduzem na mesma celebração da Eucaristia elementos de discórdia e de deformação, quando ela tem, por sua própria natureza e de forma eminente, de significar e de realizar admiravelmente a Comunhão com a vida divina e a unidade do povo de Deus. Estes atos arbitrários causam incerteza na doutrina, dúvida e escândalo para o povo de Deus e, quase inevitavelmente, uma violenta repugnância que confunde e aflige com força a muitos fiéis em nossos tempos, em que frequentemente a vida cristã sofre o ambiente, muito difícil, da «secularização»”.

Por outra parte, todos os fiéis cristãos gozam do direito de celebrar uma liturgia verdadeira, especialmente a celebração da santa Missa, que seja tal como a Igreja tem querido e estabelecido, como está prescrito nos livros litúrgicos e nas outras leis e normas. Além disso, o povo católico tem direito a que se celebre por ele, de forma íntegra, o santo Sacrifício da Missa, conforme toda a essência do Magistério da Igreja. Finalmente, a comunidade católica tem direito a que de tal modo se realize para ela a celebração da Santíssima Eucaristia, que apareça verdadeiramente como sacramento de unidade, excluindo absolutamente todos os defeitos e gestos que possam manifestar divisões e facções na Igreja." [9]

Particularmente significativo neste texto é o chamado ao direito dos fiéis de terem a liturgia celebrada segundo as normas universais da Igreja, além de sublinhar o fato de que as transformações e modificações da liturgia - ainda que se façam por motivos "pastorais" - não têm na realidade um efeito positivo neste campo; ao contrário, confundem, turbam, cansam e podem inclusive fazer os fiéis se afastarem da prática religiosa.

3. O ars celebrandi

Eis aqui os motivos pelos quais o Magistério nas últimas quatro décadas recordou várias vezes aos sacerdotes a importância do ars celebrandi, o qual - se bem não consiste apenas na perfeita execução dos ritos de acordo com os livros, mas também e, sobretudo no espírito de fé e adoração com os que estes se celebram - não se pode no entanto realizar se se afasta das normas fixadas para a celebração [10]. Assim o expressa por exemplo o Santo Padre Bento XVI: "O primeiro modo de favorecer a participação do povo de Deus no rito sagrado é a condigna celebração do mesmo; a arte da celebração é a melhor condição para a participação ativa (actuosa participatio). Aquela resulta da fiel obediência às normas litúrgicas na sua integridade, pois é precisamente este modo de celebrar que, há dois mil anos, garante a vida de fé de todos os crentes, chamados a viver a celebração enquanto povo de Deus, sacerdócio real, nação santa" [11].

Recordando estes aspectos, não se deve cair no erro de esquecer os frutos positivos produzidos pelo movimento de renovação litúrgica. O problema assinalado, contudo, subsiste e é importante que a solução ao mesmo parta dos sacerdotes, os quais devem se empenhar antes de tudo em conhecer de maneira aprofundada os livros litúrgicos, e também a pôr fielmente em prática suas prescrições. Só o conhecimento das leis litúrgicas e o desejo de se ater estritamente a elas impedirá ulteriores abusos e "inovações" arbitrárias que, se no momento podem talvez emocionar os presentes, na realidade acabam logo por cansar e defraudar. Salvas as melhores intenções de quem as comete, depois de quarenta anos de experiência na questão, a "desobediência litúrgica" não constrói de fato comunidades cristãs melhores, mas, ao contrário, põe em risco a solidez de sua fé e de sua pertença à unidade da Igreja Católica. Não se pode utilizar o caráter mais "aberto" das novas normas litúrgicas como pretexto para desnaturalizar o culto público da Igreja:

"As novas normas simplificaram muito as fórmulas, os gestos, os atos litúrgicos [...] Mas neste campo não se deve ir além do estabelecido: de fato, procedendo assim, se despojaria a liturgia dos sinais sagrados e de sua beleza, que são necessários, para que se realize verdadeiramente na comunidade cristã o mistério da salvação e seja compreendido também, sob o véu das realidades visíveis, através de uma catequese apropriada. A reforma litúrgica de fato não é sinônimo de dessacralização, nem quer ser motivo para esse fenômeno que chamam de a secularização do mundo. É necessário por isso conservar nos ritos dignidade, seriedade, sacralidade" [12].

Entre as graças que esperamos poder obter da celebração do Ano Sacerdotal está, portanto também a de uma verdadeira renovação litúrgica no seio da Igreja, para que a sagrada liturgia seja compreendida e vivida pelo que esta é na realidade: o culto público e integral do Corpo Místico de Cristo, Cabeça e membros, culto de adoração que glorifica a Deus e santifica os homens [13].

Notas

[1] Cf. M. Gagliardi, "O sacerdote na Celebração eucarística", Zenit 13.11.2009: http://www.zenit.org/article-23282?l=portuguese
[2] Cf. Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n. 21.
[3] Abreviação de Consilium ad exsequendam Constitutionem de Sacra Liturgia.
[4] C. Giraudo, "La costituzione 'Sacrosanctum Concilium': il primo grande dono del Vaticano II", en La Civiltà Cattolica (2003/IV), pp. 532; 531.
[5] João Paulo II, Ecclesia de Eucharistia, n. 10.
[6] Ibid., n. 52. Cf. também Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n. 28.
[7] "Não é estranho que os abusos tenham sua origem em um falso conceito de liberdade. Posto que Deus nos tem concedido, em Cristo, não uma falsa liberdade para fazer o que queremos, mas sim a liberdade para que possamos realizar o que é digno e justo": Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Redemptionis Sacramentum, n. 7.
[8] Ibid., n. 9.
[9] Ibid., nn. 11-12.
[10] Sagrada Congregação dos Ritos, Eucharisticum Mysterium, n. 20: "Para favorecer o correto desenvolvimento da celebração sagrada e a participação ativa dos fiéis, os ministros não devem apenas limitar-se a realizar seu serviço com exatidão, segundo as leis litúrgicas, mas devem comportar-se de forma que inculquem, por meio deste, o sentido das coisas sagradas"
[11] Bento XVI, Sacramentum Caritatis, n. 38. Veja-se o n. 40, que desenvolve adequadamente o conceito.
[12] Sagrada Congregação para o Culto Divino, Liturgicae instaurationes, n. 1. O texto continua: "A eficácia das ações litúrgicas não está na busca contínua de novidades rituais, ou de simplicações ulteriores, mas no aprofundamento da palavra de Deus e do mistério celebrado, cuja presença está assegurada pela observância dos ritos da Igreja e não dos impostos pelo gosto pessoal de cada sacerdote. Tenha-se presente, ademais, que a imposição de reconstruções pessoais dos ritos sagrados por parte do sacerdote ofende a dignidade dos fiéis e abre caminho para o individualismo e o personalismo na celebração de ações que diretamente pertencem a toda Igreja".
[13] Cf. Pio XII, Mediator Dei, I, 1; Concílio Vaticano II, Sacrosanctum Concilium, n. 7.

[Tradução de Alexandre Ribeiro] - ROMA, domingo, 11 de julho de 2010.


Fonte: Zenit

terça-feira, 6 de julho de 2010

BREVE REFLEXÃO SOBRE O DISCURSO DO PAPA BENTO XVI AOS PRELADOS DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL (REGIÃO NORTE II) EM VISITA "AD LIMINA"

“[...] é fundamental, nos itinerários de educação à fé, "se destaque que no sacramento da Eucaristia Cristo é verdadeiramente, realmente e substancialmente presente."
Com estas palavras o papa Bento XVI, na ultima 3ª. Feira – 15/06/2010 - abriu na Basílica romana de São João de Latrão, o congresso da diocese de Roma dedicado à Eucaristia dominical e ao testemunho da caridade.
Permito-me utilizar da palavra do Sucessor de Pedro para melhor identificar nossa posição de maneira adequada e contextualizada ante os anseios de nossos dias. O Povo de Deus reunido em torno da mesa, em um colóquio sobre o tema: “A caminhada da Pastoral Afro na Região Brasilândia”, oferece-nos o conviver com o Cristo Ressuscitado e sempre presente.
Presença sentida no irmão excluído e segregado, no pobre discriminado, no próximo tão distante, na família, no trabalho, na comunidade, nos sacramentos, nos sacramentais, na liturgia, na Eucaristia. E a celebração da Eucaristia, como explicou Bento XVI, é encontro com esse Cristo Ressuscitado "presente no nosso hoje", nos impõe e, "ao mesmo tempo nos torna capazes de nos tornar, por nossa vez, pão partido para os nossos irmãos, vindo ao encontro de suas exigências e doando nós mesmos". Por isso, uma celebração eucarística que não conduz a encontrar os homens ali onde vivem, trabalham e sofrem, para oferecer-lhes o amor de Deus, não manifesta a verdade que encerra.
A partir do Concilio Vaticano II, e da Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium (37-40), teve principio a inculturação da liturgia cristã, após mil anos de uma rigidez litúrgica, fez com que diversas comunidades incorressem em erros e distúrbios no processo de inculturação dos ritos litúrgicos romanos. O processo de inculturação requer um conhecimento aprofundado dos aspectos sociológicos, psicológicos e antropológicos dos grupos étnicos e das pessoas.
O cerne da inculturação é a conjugação de grupos étnicos ao redor de suas tradições culturais, religiosos e folclóricos; e da teologia litúrgica que elabora uma releitura nas tradições culturais e religiosas do povo, assimilando a religiosidade local, sem se esquecer das orientações teológicas e do magistério da Igreja. Fundamentos e orientações teológicas e litúrgicas que encontramos na Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium (37-40) esclarecem que a Igreja não pretende impor uma forma rígida para os ritos, mas deseja cultivar elementos e valores dos diversos povos, valorizando seus costumes, sempre atento a purificação de superstições e erros doutrinais de acordo com normas do espírito litúrgico.
Devemos estar atentos no resguardo da unidade substancial do Rito Romano, sem nos esquecermos de nos aprofundarmos liturgicamente para programar adaptações, renovações nas rubricas e na reestruturação dos ritos. Importância também relevante é o estudo das estruturas culturais, bens de vida humana compreendida a partir de conjunto de valores, organização de temas, institucionalização da postura da comunidade ante ao modelo apresentado e ao elemento cultural a ser assimilado e/ou adaptado.
No que tocante às adaptações litúrgicas devem ser obedecidos critérios de fé, de eclesiologia, de antropologia e de liturgia. Devemos sempre nos ater a similaridade de conceitos como inculturação e adaptação, pois elas são distintas e ao mesmo tempo interligadas. Os princípios fundamentais a uma ação inculturada requerem uma identificação antropológico-teológica, sem absolutizar uma cultura e nem impor a outra; a manutenção da unidade da fé católica e o anuncio do Evangelho.
Alicerçados pelo Documento de Aparecida (99b) que diz:
“A renovação litúrgica acentuou a dimensão celebrativa e festiva da fé cristã centrada no mistério pascal de Cristo Salvador, em particular na Eucaristia. Crescem as manifestações da religiosidade popular, especialmente a piedade eucarística e a devoção mariana. Esforços têm sido realizados para inculturar a liturgia nos povos indígenas e afro-americanos. Estão sendo superados os riscos de reduzir a Igreja a sujeito político, com um melhor discernimento dos impactos sedutores das ideologias. Têm-se fortalecido a responsabilidade e a vigilância com relação às verdades da Fé, ganhando em profundidade e serenidade de comunhão.”
E para tanto, somos chamados ao compromisso de oferecer o Evangelho de Jesus Cristo com o testemunho de nossas vidas, no conhecimento antropológico das comunidades, na reflexão teológica, na universalidade própria do ser católico, na promoção dos povos de diferentes culturas e seus valores. Acima de tudo seja a manifestação do mistério pascal da fé cristã, nas celebrações litúrgicas, o centro e o cerne.
O papa João Paulo II também se pronunciou aos bispos brasileiros da Conferência dos Bispos do Brasil – Regional Nordeste III em visita “ad limina apostolorum” (29/09/1995) de modo mais contundente que agora seu sucessor o faz:
“[...] Como compreenderão, o respeito pelas diversas culturas e a correspondente inculturação evangélica aborda questões que merecem um destaque a parte. Não é possível, contudo, descurar aqui a consideração da cultura afro-brasileira no quadro mais amplo da evangelização “ad gentes”, e que hoje é bem presente na reflexão teológica e pastoral de vossas Igrejas particulares em terras do Brasil. Trata-se da delicada questão da aculturação, de modo especial dos ritos litúrgicos, ao vocabulário, às expressões musicais e corporais típicas da cultura afro-brasileira. Sobre este tema tão complexo gostaria de tecer algumas considerações. [...] ”
E suas considerações nos proporcionaram uma forte reflexão em nossa caminhada de fé. Analisamos, estudamos, verificamos, propomos, contudo as portas de uma liturgia inculturada (e não aculturada) requerem um trabalho mais adequado às solicitações e anseios de nossas comunidades. Devemos estar sempre a disposição de nossos irmãos e irmãs, na formação, na orientação e na elucidação de temas e posturas mais complexas, de nossas celebrações, ante a humildade e simplicidade de nosso povo.
Cristo Ressuscitado é quem surge e brilha através da Celebração Eucarística, pois sua missão, e a do Espírito Santo é a de anunciar, atualizar e comunicar o Mistério da Salvação. Que a nossa assembléia, na Celebração Eucarística seja de testemunho e crença, de formação capaz de abranger toda a riqueza dada a nos, membros da Igreja Universal (Católica).