A venda de
indulgências, pintura de Augsburg, cerca de 1530.
1 - Indulgência é a remissão, diante de
Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o
fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por
meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com
autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos.
2 - A indulgência é parcial ou
plenária, conforme liberta em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos
pecados.
3 - Ninguém pode lucrar indulgências a
favor de outras pessoas vivas.
4 - Qualquer fiel pode lucrar
indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos,
como sufrágio.
5 - O fiel que, ao menos com o coração
contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da
Igreja alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele
próprio já ganha com sua ação.
6 - O fiel cristão que usa objetos de
piedade (crucifixo ou cruz, rosário, escapulário, medalha) devidamente
abençoados por qualquer sacerdote ou diácono, ganha indulgência parcial. Se os
mesmos objetos forem bentos pelo Sumo Pontífice ou por qualquer bispo, o fiel,
ao usá-los com piedade, pode alcançar até a indulgência plenária na solenidade
dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legítima de
profissão de fé.
7 - Para que alguém seja capaz de
lucrar indulgências, deve ser batizado, não estar excomungado e encontrar-se em
estado de graça, pelo menos no fim das obras prescritas. O fiel deve também ter
intenção, ao menos geral, de ganhar a indulgência, e cumprir as ações
prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o teor da concessão.
8 - A indulgência plenária só se pode
ganhar uma vez ao dia. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo
que já a tenha conseguido nesse dia. A indulgência parcial pode ganhar-se mais
vezes ao dia, se expressamente não se determinar o contrário.
9 - A obra prescrita para alcançar a
indulgência plenária anexa a uma igreja ou oratório é a visita aos mesmos.
Neles se recitam a oração dominical e o símbolo dos apóstolos (Pai Nosso e
Credo), a não ser caso especial em que se marque outra coisa.
10 - Para lucrar a indulgência plenária,
além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a
execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições
seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções
do Sumo Pontífice. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências,
mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária.
As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução
da obra prescrita. Convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem
no próprio dia da obra prescrita. Se faltar a devida disposição, ou se a obra
prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial,
salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em favor dos ‘impedidos’. A condição
de se rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas
intenções um Pai Nosso e uma Ave Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras
orações, conforme sua piedade e devoção.
11 - Concede-se indulgência parcial ao
fiel que, no cumprimento de seus deveres e na tolerância das aflições da vida,
ergue o espírito a Deus com humildade e confiança, acrescentando alguma piedosa
invocação, mesmo só em pensamento.
(“Manual das
Indulgências”, editado pela Penitenciária Apostólica em 29 de junho de 1968 -
Edições Paulinas, São Paulo, 1990)
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