domingo, 4 de outubro de 2009

O DIÁCONO NA LITURGIA

"Que cada um faça tudo e somente aquilo que pela natureza da coisa ou pelas normas litúrgicas lhe compete" (SC 28).

INSTRUÇÃO GERAL SOBRE O MISSAL ROMANO

Entrada

27. Chegando ao Presbitério, o sacerdote e os ministros saúdam o altar. Em seguida, em sinal de veneração, o SACERDOTE e o DIÁCONO beijam o altar.

34. Como por tradição o ofício de proferir as leituras não é função presidencial, mas ministerial, convém que via de regra o DIÁCONO, ou na falta dele outro sacerdote, proclame o Evangelho.

55. Exige a Oração Eucarística que todos a escutem com reverência e em silêncio, dela participando apenas pelas aclamações previstas no Rito próprio.

47. Reunido o povo, enquanto o sacerdote entra com o DIÁCONO e os ministros; começa o canto da entrada. A finalidade desse canto é abrir a celebração, promover a união da assembléia, introduzir no mistério do tempo litúrgico ou da festa, e acompanhar a procissão do sacerdote e dos ministros.

49. Chegando ao presbitério, o SACERDOTE, o DIÁCONO e os ministros saúdam o altar com uma inclinação profunda. (V. 274) Em seguida, em sinal de veneração o sacerdote e o diácono beijam o altar.

66. A homilia, via de regra é proferida pelo próprio sacerdote celebrante ou é por ele delegada a um sacerdote concelebrante ou a um DIÁCONO, nunca, porém, a um leigo.

81. Na sacristia preparem-se as vestes sagradas do sacerdote e ministros:

a) para o sacerdote: alva, estola e casula;

b) para o DIÁCONO: alva, estola e dalmática;

c) Todos os que vestem alva devem também usar o cíngulo e amito, a não ser que se disponha de modo diferente.

Rito da paz

82. Segue-se o rito da paz no qual a Igreja implora a paz e a unidade para si mesma e para toda a família humana e os fiéis exprimem entre si a comunhão eclesial e a mútua caridade, antes de comungar do Sacramento.

Convém, no entanto, que cada qual expresse a paz de maneira sóbria apenas aos que lhe estão mais próximos.

84. Chegando ao altar, o sacerdote e o ministro fazem a devida reverência, isto é, inclinação profunda, ou GENUFLEXÃO, quando houver tabernáculo com o Santíssimo Sacramento atrás do altar.

85. O sacerdote e o DIÁCONO sobem ao altar e beijam-no em sinal de veneração.

86. COMO ANIMADOR DA COMUNIDADE, O DIÁCONO, logo após a saudação proferida pelo sacerdote, pode, com brevíssimas palavras, introduzir os fiéis na Missa do dia.

Ritos de encerramento

90. c) despedida do povo pelo DIÁCONO ou pelo sacerdote, para que cada qual retorne às suas boas obras, louvando e bendizendo a Deus; (IDE em paz...)

d) o beijo ao altar pelo sacerdote e o DIÁCONO e, em seguida, a inclinação profunda ao altar pelo sacerdote, o diácono e os outros ministros. (V. 274)

116. Na celebração de qualquer Missa em que esteja presente o DIÁCONO, este exerça a sua função.

119. Na sacristia, conforme as diversas formas de celebração, preparem-se as vestes sagradas (cf. n. 337-341) do sacerdote, do DIÁCONO e dos demais ministros:

a) para o sacerdote: alva, estola e casula ou planeta;

b) para o DIÁCONO: alva, estola e dalmática, que pode ser dispensada em sua falta, como também em celebrações menos solenes.

127. Quando há um DIÁCONO no exercício de seu ministério, observam-se as seguintes normas:

a) assiste o sacerdote e caminha ao seu lado;

b) no altar encarrega-se do cálice e/ou do missal;

c) se não houver outros ministros, exerce as funções dos mesmos.

128. O DIÁCONO paramentado, quando leva o Livro dos Evangelhos, PRECEDE o sacerdote e se dirige ao altar, se não, caminha ao seu lado direito.

129. Depois de fazer com o sacerdote a devida reverência, o DIÁCONO sobe com ele ao altar, onde coloca o livro dos Evangelhos, beijando o altar com o sacerdote. Quando se usa o incenso assiste o sacerdote na imposição do incenso e na incensação do altar.

130. Incensando o altar, dirige-se para sua cadeira com o sacerdote e permanece ao seu lado (direito), servindo-o quando necessário.

131. Enquanto é proferido o "Aleluia" ou outro canto, o DIÁCONO se inclina diante do sacerdote e pede em voz baixa a benção dizendo: dá-me a tua bênção. A seguir, toma o Livro dos Evangelhos, se estiver sobre o altar, dirige-se à estante onde saúda o povo, incensa o Livro e proclama o Evangelho. Ao terminar, beija o Livro, dizendo em voz baixa: "Que as palavras do santo Evangelho..." e volta para junto do sacerdote. NOTA: O Cerimonial dos Bispos no número 74 diz o seguinte: o DIÁCONO leva o Livro para este o oscular, ou o próprio DIÁCONO oscula o livro.

132. Após a introdução feita pelo sacerdote, o DIÁCONO propõe, da estante ou de outro lugar conveniente, as intenções das orações dos fiéis.

133. Ao ofertório, enquanto o sacerdote permanece em sua cadeira, o DIÁCONO prepara o altar. Deve também cuidar dos vasos sagrados. Assiste o sacerdote na recepção das dádivas do povo. Entrega ao sacerdote a patena com a hóstia que vai ser consagrada. Coloca o vinho e uma gota d’água no cálice dizendo em voz baixa: "Pelo mistério desta água e deste vinho possamos participar da divindade de Vosso Filho que se dignou assumir a nossa humanidade". Depois entrega o cálice ao sacerdote.

134. Durante a Oração Eucarística, o DIÁCONO permanece de pé junto ao sacerdote, mas um pouco atrás, para cuidar do cálice ou do missal.

O Cerimonial dos Bispos no 155 diz: Se se cobrir o cálice e a píxide (ou cibório), o DIÁCONO descobre-os antes da epiclese ("Por isso, nós vos suplicamos: santificai pelo Espírito Santo as oferendas..."). Um dos DIÁCONOS deita incenso no turíbulo, e incensa a hóstia e o cálice a cada elevação (com três ductos triplos). Desde a epiclese até a elevação do cálice, OS DIÁCONOS PERMANECEM DE JOELHOS. Depois da consagração, o DIÁCONO, se for conveniente, cobre novamente o cálice e a píxide (ou cibório).

135. À Doxologia Final da Oração Eucarística, de pé ao lado do sacerdote, ELEVA O CÁLICE, EM SILÊNCIO, enquanto o sacerdote eleva a patena com a hóstia consagrada, até que o povo tenha aclamado o AMÉM.

136. Depois que o sacerdote disser a oração pela paz... O DIÁCONO faz o convite ao abraço da paz, se for o caso. Tendo recebido a saudação do sacerdote, pode transmiti-la aos ministros mais próximos.

137. Tendo o sacerdote comungado, RECEBE a comunhão sob as duas espécies e auxilia na distribuição da Comunhão aos fiéis. Sendo a Comunhão ministrada sob duas espécies. Apresenta o cálice ao celebrante e comunga por último do mesmo cálice.

138. Concluída a Comunhão, O DIÁCONO volta com o sacerdote ao altar e reúne os fragmentos, se os houver. A seguir, purifica o cálice e os outros vasos sagrados na credência ou no altar, conforme o costume. Pode também deixá-los devidamente cobertos sobre a credência e purificá-los após a Missa.

140. Dada a bênção pelo sacerdote, o DIÁCONO despede o povo com as palavras: "IDE EM PAZ E O SENHOR VOS ACOMPANHE."

156. Nas missas concelebradas NINGUÉM seja admitido a concelebrar, depois de iniciada a Missa.

204. Por último, aproxima-se O DIÁCONO. Depois de tomar o Sangue de Cristo, consome todo o Sangue que houver restado e purifica o cálice (final do no. 206: O diácono também comunga por intinção, respondendo Amém ao concelebrante que lhe diz: O Corpo e o Sangue de Cristo).

Logo após consumir o Preciosíssimo Sangue faz a oração: "Fazei, Senhor, que conservemos num coração puro o que nossa boca recebeu e que esta dádiva temporal se transforme para nós em remédio eterno".

234-b. Faz-se inclinação profunda ao altar, se não houver tabernáculo com o SS. Sacramento. O DIÁCONO faz a mesma inclinação quando pede a bênção antes de proclamar o Evangelho.

MINISTÉRIOS PARTICULARES

65. O ACÓLITO é instituído para servir o altar e auxiliar o sacerdote e o DIÁCONO. Compete-lhe, principalmente, preparar o altar e os vasos sagrados, bem como distribuir aos fiéis a Eucaristia, da qual é ministro extraordinário.

145. Não havendo DIÁCONO, O ACÓLITO põe sobre o altar o corporal, o purificatório, o cálice e o missal.

147. Terminada a distribuição da Comunhão, ajuda o sacerdote ou o DIÁCONO a purificar e arrumar os vasos sagrados. Na falta de diácono, o ACÓLITO leva os vasos sagrados para a credência e ali os purifica. (Vide final do 206)

MISSA COM DIÁCONO

171. Quando está presente à celebração eucarística, o DIÁCONO, revestido das vestes sacras, exerça seu ministério. Assim, o DIÁCONO:

a) assiste o sacerdote e caminha a seu lado; (direito)

b) ao altar, encarrega-se do cálice e do livro;

c) proclama o Evangelho e, por mandado do sacerdote celebrante, pode fazer a homilia (cf. n. 66);

d) orienta o povo fiel através de oportunas exortações e enuncia as intenções da oração universal;

e) auxilia o sacerdote celebrante na distribuição da Comunhão e purifica e recolhe os vasos sagrados;

f) se não houver outros ministros, exerce as funções deles, conforme a necessidade.

172. Conduzindo o Evangeliário, pouco elevado, o DIÁCONO precede o sacerdote que se dirige ao altar; se não, caminha a seu lado. (direito)

173. Chegando ao altar, se conduzir o Evangeliário, OMITIDA a reverência, sobe ao altar. E, tendo colocado respeitosamente o Evangeliário sobre o altar, com o sacerdote venera o altar com um ósculo. Se, porém, não conduzir o Evangeliário, faz, como de costume, com o sacerdote profunda inclinação ao altar e, com ele, venera-o com um ósculo. Por fim, se for usado incenso, assiste o sacerdote na colocação do incenso e na incensação da cruz e do altar.

174. Incensado o altar, dirige-se para a sua cadeira com o sacerdote, permanecendo aí ao lado (direito) do sacerdote e servindo-o quando necessário.

Liturgia da Palavra

175. Enquanto é proferido o Aleluia ou outro canto, o DIÁCONO, quando se usa incenso, serve o sacerdote na imposição do incenso. Em seguida, profundamente inclinado diante do sacerdote, pede, em voz baixa a bênção, dizendo: Dá-me a tua bênção. O sacerdote o abençoa, dizendo: O Senhor esteja em teu coração... O diácono faz o sinal da cruz e responde: Amém. Em seguida, feita uma inclinação ao altar dirige-se ao ambão, precedido do turiferário com o turíbulo fumegante e dos ministros com velas acesas. Ali, ele saúda o povo, dizendo de mãos unidas: O Senhor esteja convosco e, em seguida, às palavras Proclamação do Evangelho, traça o sinal da cruz com o polegar sobre o livro e, a seguir, sobre si mesmo, na fronte, sobre a boca e o peito, incensa o livro e proclama o Evangelho. Ao terminar, aclama: Palavra da Salvação. Em seguida, beija o livro, dizendo em silêncio: Pelas palavras do santo Evangelho..., e volta para junto do sacerdote.

Quando o DIÁCONO serve ao Bispo, leva-lhe o livro para ser osculado OU ele mesmo o beija, dizendo em silêncio: Pelas palavras do Santo Evangelho... Em celebrações mais solenes o Bispo, conforme a oportunidade, abençoa o povo com o Evangeliário.

176. Não havendo outro leitor preparado, o DIÁCONO profere também as outras leituras.

177. Após a introdução do sacerdote, o DIÁCONO propõe, normalmente do ambão, as intenções da oração dos féis.

Liturgia Eucarística

178. Terminada a oração universal, enquanto o sacerdote permanece em sua cadeira, o diácono prepara o altar com a ajuda do acólito; cabe-lhe ainda cuidar dos vasos sagrados. Assiste o sacerdote na recepção das dádivas do povo. Entrega ao sacerdote a patena com o pão que vai ser consagrado; derrama vinho e um pouco d'água no cálice, dizendo em silêncio: Pelo mistério desta água... e, em seguida, apresenta o cálice ao sacerdote. Ele pode fazer esta preparação do cálice também junto à credência. Quando se usa incenso, serve o sacerdote na incensação das oferendas, da cruz e do altar, e depois ele mesmo incensa o sacerdote e o povo.

179. Durante a Oração eucarística, o diácono permanece de pé junto ao sacerdote, mas um pouco atrás, para cuidar do cálice ou do missal, quando necessário.

A partir da epiclese até a apresentação do cálice o diácono normalmente permanece de joelhos. Se houver vários diáconos, um deles na hora da consagração pode colocar incenso no turíbulo e incensar na apresentação da hóstia e do cálice.

180. À doxologia final da Oração Eucarística, de pé ao lado do sacerdote, eleva o cálice (em silêncio), enquanto o sacerdote eleva a patena com a hóstia, até que o povo tenha aclamado: Amém. (V. 236).

181. Depois que o sacerdote disse a oração pela paz e: A paz do Senhor esteja sempre convosco, o povo responde: O amor de Cristo nos uniu, o diácono, se for o caso, faz o convite à paz, dizendo, de mãos juntas e voltado para o povo: Meus irmãos e minhas irmãs, saudai-vos em Cristo Jesus. Ele, por sua vez, recebe a paz do sacerdote e pode oferecê-la aos outros ministros que lhe estiverem mais próximos.

182. Tendo o sacerdote comungado, o DIÁCONO RECEBE a Comunhão sob as duas espécies do próprio sacerdote e, em seguida, ajuda o sacerdote a distribuir a Comunhão aos demais comungantes e, terminada a distribuição, consome logo com reverência, junto ao altar, todo o Sangue de Cristo que tiver sobrado, com a ajuda, se for o caso, dos demais diáconos e dos presbíteros.

183. Concluída a distribuição da Comunhão, o DIÁCONO volta com o sacerdote ao altar e reúne os fragmentos, se os houver. A seguir, leva o cálice e os outros vasos sagrados para a credência, onde os purifica e compõe como de costume, enquanto o sacerdote regressa à cadeira. Podem-se deixar devidamente cobertos na credência, sobre o corporal, os vasos a purificar e purificá-los imediatamente após a Missa, depois da despedida do povo.

Ritos Finais

185. Se for usada a oração sobre o povo ou a fórmula da bênção solene, o DIÁCONO diz: Inclinai-vos para receber a bênção. Dada a bênção pelo sacerdote, o DIÁCONO despede o povo, dizendo de mãos unidas e voltado para o povo: Ide em paz e o Senhor vos acompanhe.

186. A seguir, junto com o sacerdote, venera com um ósculo o altar e, feita uma inclinação profunda, retira-se como à entrada. (V.274)

206. Ninguém se associe nem seja admitido a concelebrar, depois de já iniciada a Missa.

236. A doxologia final da Oração eucarística é proferida somente pelo sacerdote celebrante principal.

239. Depois do convite do DIÁCONO ou, na sua ausência, de um dos concelebrantes: Meus irmãos e minhas irmãs, saudai-vos em Cristo Jesus, todos se cumprimentam. Os que se encontram mais próximos do celebrante principal recebem a sua saudação antes do DIÁCONO.

240. Durante o Cordeiro de Deus, os DIÁCONOS ou alguns dos concelebrantes podem auxiliar o celebrante principal a partir as hóstias para a Comunhão dos concelebrantes e do povo.

Rito da Comunhão

249. O DIÁCONO também comunga por intinção, respondendo Amém ao concelebrante que lhe diz: O Corpo e o Sangue de Cristo.

O DIÁCONO, junto ao altar, consome, com reverência, todo o Sangue que restar (fazendo a oração: Fazei, Senhor, que conservemos...) , ajudado, se for preciso, por alguns dos concelebrantes; leva-o, em seguida, à credência, onde ele mesmo ou um acólito legitimamente instituído, como de costume, o purifica, enxuga e compõe.

251. Os Concelebrantes, antes de se afastarem do altar, fazem-lhe uma profunda inclinação. O celebrante principal, com o DIÁCONO, porém, como de costume, beija o altar em sinal de veneração.

Genuflexão e inclinação

274. Se houver no presbitério tabernáculo com o Santíssimo Sacramento, o sacerdote, o DIÁCONO e os outros ministros fazem genuflexão, quando chegam ao altar, e quando dele se retiram, não, porém, durante a própria celebração da Missa.

Incensação ou turificação

277. Antes e depois da turificação faz-se inclinação profunda à pessoa ou à coisa que é incensada, com exceção do altar e das oferendas para o sacrifício da Missa.

São incensados com três ductos do turíbulo: o Santíssimo Sacramento, as relíquias da santa Cruz e as imagens do Senhor expostas para veneração pública, às oferendas para o sacrifício da Missa, a cruz do altar, o Evangeliário, o círio pascal, o sacerdote e o povo.

Com dois ductos são incensadas as relíquias e as imagens dos Santos expostas à veneração pública, mas somente uma vez no início da celebração, após a incensação do altar.

284. Quando a Comunhão é dada sob as duas espécies: quem serve ao cálice é normalmente o DIÁCONO.

310. A cadeira para o DIÁCONO esteja junto da cadeira do celebrante. (à direita)

336. A alva é a veste sagrada comum a todos os ministros ordenados e instituídos de qualquer grau; ela será cingida à cintura pelo cíngulo, a não ser que o seu feitio o dispense.

338. A veste própria do DIÁCONO é a dalmática sobre a alva e a estola; contudo, por necessidade ou em celebrações menos solenes a dalmática pode ser dispensada.

340. A estola é colocada pelo sacerdote em torno do pescoço, pendendo diante do peito; o DIÁCONO usa a estola a tiracolo sobre o ombro esquerdo, prendendo-a do lado direito.

CERIMONIAL DOS BISPOS

74. O DIÁCONO na proclamação do Evangelho, no ambão, de pé, voltado para o povo, depois de saudar o povo de MÃOS JUNTAS, faz o sinal da cruz primeiro sobre o livro, no início do Evangelho que vai ler, e depois sobre si mesmo na fronte, na boca e no peito. (proclama o Evangelho de mãos juntas). Atenção: Jamais leve o folheto litúrgico para ser osculado pelo Bispo, mas somente o Livro.

76. O Bispo é saudado com inclinação profunda.

77. Quando a cátedra do Bispo fica por trás do altar, os ministros saúdam o Bispo ou o altar, evitando, contudo, passar entre os dois.

78. Se no presbitério houver vários bispos, a reverência é feita apenas ao que preside.

80. Nas procissões de entrada, o Bispo que preside à celebração litúrgica vai sempre só, atrás dos presbíteros, mas à frente dos DIÁCONOS que o assistem, que o acompanham um pouco atrás.

92. São INCENSADOS COM TRÊS DUCTOS: Santíssimo Sacramento, a relíquia da Santa Cruz, as imagens de Cristo, as oferendas, a cruz do altar, o livro dos Evangelhos, o círio pascal, o Bispo ou Presbítero celebrante, a autoridade oficialmente presente, o coro, o povo, o corpo do defunto. São INCENSADOS COM DOIS DUCTOS: apenas as relíquias e imagens de SANTOS expostas à pública veneração.

CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA

1569. Na ordenação diaconal SOMENTE O BISPO IMPÕE AS MÃOS.

1630. O DIÁCONO que assiste o Matrimônio e acolhe o consentimento dá a bênção em nome da Igreja.

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO

517. Pode ser confiado a um DIÁCONO o cuidado pastoral de uma paróquia (§ 1. Quando as circunstâncias assim o requeiram, o cuidado pastoral de uma ou de várias paróquias de uma vez, pode encomendar-se solidariamente a vários sacerdotes, com a condição, mesmo assim, de que um deles seja o moderador da atenção pastoral, quer dizer, que dirija a atividade conjunta e responda por ela ante o Bispo. § 2. Se, por escassez de sacerdotes, o Bispo diocesano considera que deva encomendar-se uma participação no exercício do cuidado pastoral da paróquia a um DIÁCONO ou a outra pessoa que não tem o caráter sacerdotal ou bem a uma comunidade, então designará a um sacerdote que dotado das potestades e faculdades do pároco, dirija a atenção pastoral).

757. Compete aos DIÁCONOS servir o povo de Deus no ministério da palavra (É próprio dos presbíteros, que são cooperadores dos Bispos, anunciar o Evangelho de Deus; tem esta obrigação principalmente, enquanto ao povo a eles encomendado, os párocos e aqueles outros a quem se confia a cura de almas, também aos DIÁCONOS corresponde servir ao Povo de Deus no ministério da Palavra, em comunhão com o Bispo e seu presbitério).

764. Os DIÁCONOS têm a faculdade de pregar em qualquer lugar (ficando a salvo o prescrito no cânon 765, os presbíteros e os DIÁCONOS gozam da faculdade de pregar em todas partes, que deverão exercer com o consentimento ao menos presunto do reitor da igreja, a não ser que esta faculdade lhes haja sido restringida ou tirada pelo Ordinário competente ou que por lei particular se requeira licença expressa).

767. A homilia é reservada ao sacerdote ou DIÁCONO (§ 1. Entre as formas de pregação se destaca a homilia, que é parte da mesma liturgia e que está reservada ao sacerdote ou ao DIÁCONO; nela, ao longo do ano litúrgico, se exporão os mistérios da fé e as normas de vida cristã, a partir do texto sagrado. § 2. Deve ater-se à homilia, e não se pode omitir sem causa grave, em todas as Missas dos domingos e festas de preceito, que se celebram com concurso do povo. § 3. Recomenda-se muito que, si se dá suficiente concorrência do povo, se tenha a homilia também nas Missas que se celebrem entre a semana, sobretudo no tempo de advento e quaresma ou com ocasião de uma festa ou de um acontecimento lutuoso. § 4. Corresponde ao pároco ou reitor da igreja cuidar de que estas prescrições se cumpram religiosamente). Os leigos podem ser admitidos somente em casos bem particulares (c. 766).

861. Ministro ordinário do Batismo é o Bispo, o Presbítero e o DIÁCONO.

910. Ministro ordinário da Sagrada Comunhão é o Bispo, o Presbítero e o DIÁCONO (§ 1. É ministro ordinário da sagrada comunhão o Bispo, o presbítero e o diácono. § 2. É ministro extraordinário da sagrada comunhão o acólito assim como outro fiel designado a teor do cânon 230 § 3).

943. Ministro da exposição e da bênção com o Santíssimo Sacramento é o sacerdote ou o DIÁCONO. Em casos especiais ministros e acólitos fazem exposição e reposição (O ministro da exposição do Santíssimo Sacramento e da bênção eucarística é o sacerdote ou o DIÁCONO; em circunstâncias peculiares, para a exposição e reserva, mas sem a bênção, são o acólito, o ministro extraordinário da sagrada comunhão ou outro encarregado pelo Ordinário do lugar, observando as prescrições do Bispo diocesano).

1169. O DIÁCONO pode dar todas as bênçãos concernentes ao seu ministério (§ 1. As consagrações e dedicações podem realizá-las validamente quem tem caráter episcopal assim como os presbíteros aos que se lhes permite pelo direito ou por legítima concessão. § 2. As bênçãos, excetuadas aquelas que se reservam ao Romano Pontífice ou aos Bispos, podem ser dadas por qualquer presbítero. § 3. O DIÁCONO pode dar somente aquelas bênçãos que se lhe permitam expressamente no direito).

Nota: Pela rubrica do Missal Romano quem convida para rezar o "Pai Nosso" é o sacerdote e não o diácono.

CELEBRAÇÃO DA PALAVRA

O diácono pode usar o Folheto Litúrgico normal.

Na oração da Assembléia acrescenta-se: oração pelo Papa, pelo Bispo, pelo Clero, pelos enfermos, pelos falecidos e pela assembléia.

Pode haver canto do "Ofertório", desde que não fale em "pão e vinho", enquanto os fiéis fazem a oferta do dízimo, alimentos, etc.

Depois dessa oferta, pula-se direto para o "Pai Nosso".

Não se reza e não se canta o "Cordeiro de Deus" (Agnus Dei)

O restante é de acordo com o folheto.

(Mais detalhes consultar o "Documento Azul nº 52, da CNBB)

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